O fracasso da Medida Provisória 808, não avaliada pelo Congresso

Por Wolnei Tadeu Ferreira, diretor Jurídico da ABRH-Brasil e um dos fundadores do CORHALE 

Primeiro passo tendente a reparar eventual correção na reforma trabalhista, a Medida Provisória 808 fracassou. Por inúmeras questões políticas, o Congresso não a avaliou, nem parece ter dado muito valor aos artigos modificados, apesar das 967 emendas apresentadas, muitas delas com o claro intuito de destruir tudo o que foi modificado, tentando retornar à CLT anterior, o que seria desastroso para a nação. Ainda bem que nada foi alterado nem avançou, pois os parlamentares poderão sentir primeiro os efeitos práticos da reforma e, depois, por projetos de lei, corrigir eventuais desvios.

A rigor, as alterações previstas visavam apenas atender alguns apelos de senadores e deputados, por supostos excessos na lei, mas que se mostram superados. Com a não votação da MP 808, voltam a valer todos os artigos conforme haviam sido aprovados na lei original.

As práticas feitas com base na MP, que vigorou de 14/11/2017 a 23/04/2018, ficam convalidadas e ninguém será prejudicado por isso – nem empregado, nem empregador. Os trabalhadores intermitentes é que terão de fazer novo ajuste, dado que as regras de pagamento, cálculo e rescisão ficaram superadas. Mas, agora, passam a ter os mesmos direitos dos empregados permanentes, de forma que até ampliaram seus direitos.

As coisas tendem a se acalmar e a ser melhor praticadas à medida que o tempo avança. Os Tribunais Superiores tendem a dar uma melhor interpretação, sem o clamor dos ideologistas, que, de alguma forma, ainda tentam comprometer a reforma.

Certamente, o TST e, especialmente, o STF têm se mostrado responsáveis ao avaliar itens delicados, como a extinção da contribuição sindical e os honorários advocatícios e custas do processo para a parte perdedora.

Enfim, parece que a responsabilidade e a cautela na prática das novidades estão sendo a tônica entre os profissionais de RH, que dão mostras suficientes de que agirão como sempre desejamos: respeito ao empregado e ao emprego digno, sem oportunismo. Continuaremos nossa torcida nesse sentido.

 

Artigo publicado originalmente no Jornal Pessoas de ValoRH, da ABRH-Brasil