Reforma trabalhista: 5 recomendações para o gestor de RH

Saiba quais são as recomendações do CORHALE para ajudar o gestor de Recursos Humanos a superar os desafios impostos pela nova legislação

A lei nº 13.467/2017, que entrará em vigor no próximo dia 11, não tirou qualquer direito do trabalhador, não alterou as férias ou 13º salário, não aumentou a jornada, não diminuiu o percentual de acréscimo em caso de horas extras ou do adicional noturno, não alterou as regras do FGTS, das estabilidades ou mexeu no descanso semanal. Ainda assim, existem várias manifestações contrárias às mudanças, assim como, e, não em menor número, manifestações a favor da lei sancionada.

Ante todo o quadro que se formou, o gestor de RH, talvez em grande número, esteja com dúvidas sobre as alterações que estão chegando. E não é para menos. Alguns juízes têm declarado que não cumprirão a lei. Alguns fiscais do Trabalho, membros do Ministério Público do Trabalho e sindicatos também.

Determinados assuntos, com o auxílio da nova interpretação jurisprudencial, irão se aclarar, como é o caso da terceirização e das horas in itinere, por exemplo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também irá se pronunciar se as novas regras valerão para os contratos em curso ou apenas para os novos. Várias súmulas de jurisprudência deverão ser alteradas e, provavelmente, isso não ocorrerá antes do início da vigência da lei.

Para ajudar o gestor de RH a superar os desafios impostos pelas novas regras, o CORHALE – Comitê RH de Apoio Legislativo, criado pela ABRH-SP e hoje braço legislativo da ABRH-Brasil, faz cinco recomendações:

 

  1. Cautela
  • Avalie cada medida que pretende adotar em sua organização.
  • Procure antecipar quais as repercussões que a medida provocará.
  • Custeie cada medida (hoje e no futuro).
  • Analise se a medida provocará reações em outras filiais ou se influenciará situações em outras empresas.

 

  1. Avalie a posição dos sindicatos (patronais e de trabalhadores)
  • Saiba qual o posicionamento do sindicato a respeito da medida.
  • Veja se a medida já não está prevista na Convenção em vigor.
  • Lembre-se de que a Convenção tem prazo de duração e deve ser cumprida.
  • Entenda que obter a concordância do sindicato não desmerece a empresa.

 

  1. Estude o “direito adquirido” (artigo 468 da CLT)
  • Avalie a forma de implantação da medida.
  • Saiba que uma alteração abrupta, que cause prejuízo (direto ou indireto) aos colaboradores, pode levar a reclamações trabalhistas.
  • Confira o que pode e o que não pode ser alterado de pronto.

 

  1. Intensifique a comunicação franca e aberta com os colaboradores
  • Crie (ou lubrifique) os canais de comunicação cotidiana com os colaboradores.
  • Capte e sinta os efetivos anseios dos colaboradores.
  • Sugira aos gerentes que estejam costumeiramente presentes para ouvir e dar respostas.

 

  1. Prepare os líderes de primeiro nível para:
  • Saber ouvir e aconselhar os colaboradores.
  • Sentir o “cheiro de fumaça”, ou seja, perceber quando algo não está bom.
  • Saber avaliar desempenhos e corrigir desvios com maturidade.
  • Promover o diálogo sincero, que é sempre o melhor caminho.

 

“É certo que a nova lei fortalece e dá importância à atuação dos sindicatos, principalmente em razão da prevalência do negociado sobre o legislado. Com isso, o diálogo terá que se intensificar sobremaneira entre sindicatos e empresas”, avalia Carlos Silva, coordenador do CORHALE e diretor Jurídico da ABRH-SP.

Para ele, viveremos um novo momento nas relações do trabalho. “Gestores de RH, as áreas jurídicas e os sindicatos deverão se aperfeiçoar para exercer com primor o seu papel negocial. Afinal, desta competência virá o efetivo crescimento econômico do país e a plena empregabilidade. Ninguém pode negar que o Brasil precisa evoluir muito para se tornar competitivo internacionalmente. As negociações servirão para tanto”, conclui Silva.