Trabalho escravo em 2017?

Carlos Silva, coordenador do CORHALE, comenta a Portaria 1129/2017 do Ministério do Trabalho sobre conceito de trabalho escravo e mudanças na fiscalização

Vivemos em uma democracia e queremos viver em uma democracia. Em relação à portaria 1129/2017 do Ministério do Trabalho (MTb), que altera a caracterização de trabalho escravo, é nosso pensar que a sociedade –  ou, pelo menos, todos os agentes passíveis de contribuir com a aperfeiçoamento e a evolução legal a eliminar com a prática de trabalho análogo a de escravo (trabalho forçado ou degradante) – e, em especial, os fiscais do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e os sindicatos representativos de empregados e empregadores deveriam ter sido amplamente ouvidos sobre o tema. É da democracia.

Todavia, aparentemente, isso não ocorreu. O Poder Executivo, através do Ministério do Trabalho, editou recentemente a Portaria nº 1129/2017 e, desde a sua publicação, vem sendo alvo de críticas de inúmeras entidades defensoras dos direitos humanos.

Há alguns dias, o próprio Poder Executivo acenou que a portaria seria alterada. Mas, instado a por ação interposta, a se pronunciar, o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (24), se antecipou, e, por via da ministra Rosa Weber, concedeu liminar – decisão provisória, portanto – determinando a suspensão da aplicação da nova portaria que alterou a caracterização de trabalho escravo.

A ministra, ao decidir liminarmente, registrou: “O ato de privar alguém de sua liberdade e de sua dignidade, tratando-o como coisa e não como pessoa humana, é repudiado pela ordem constitucional, quer se faça mediante coação, quer pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”.

A principal crítica à portaria é que ela altera os conceitos a serem observados pela fiscalização na identificação do que é trabalho forçado ou degradante e em condição análoga à escravidão.

O CORHALE acompanha e busca influenciar a formação das leis que afetam a gestão de pessoas e as relações trabalhistas. Temos como norma atuar com total imparcialidade, sem representar empregador ou empregado, e com absoluta isenção político-partidária, contribuindo com propostas que visam fortalecer e equilibrar as relações de trabalho.

De maneira enfática, o CORHALE repudia qualquer afronta ou fraude à lei; a discriminação ou limitação de acesso ou manutenção ao trabalho em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição; a corrupção; a exploração ilegal do trabalho infantil; a exploração do trabalho degradante ou análogo à condição de escravo ou em desrespeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos; e a agressão ao meio ambiente.

Ainda bem que a sociedade hoje tem os veículos pelos quais manifesta a sua opinião. Os Poderes Executivo e Legislativo estão recebendo importantes acenos para o aperfeiçoamento dessa Portaria. Tomara que sejamos rápidos na definição e consigamos que efetivamente não nos deparemos com a existência de trabalho degradante ou análogo a de escravo em pleno ano 2017 e seguintes.