Abertas as inscrições para a semanas da Execução e Conciliação
Eventos foram agendados para o período de 20 a 24 de setembro
A Semana Nacional da Execução e a Semana Nacional da Conciliação foram marcadas para o período de 20 a 24 de setembro deste ano. Os eventos, liderados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e realizados pelos regionais trabalhistas, têm como objetivo promover acordos e buscar solução definitiva para processos em execução, colaborando, assim, para uma justiça mais célere. As inscrições serão abertas hoje (26 de julho) e vão até 15 de agosto.
No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a realização fica a cargo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT2). As inscrições para os eventos neste Regional serão recebidas no mesmo período, de hoje até o dia 15 de agosto, no Portal da Conciliação, no site do TRT-2.
Durante as semanas, os processos com potencial conciliatório serão incluídos em pauta de audiência por iniciativa do juízo ou pela inscrição das partes, com preferência para os processos em fase de execução, liquidados e não pagos.
Atividades
Durante os eventos, as varas do trabalho aumentarão o número de audiências diárias, implementando também medidas especiais para a promoção da efetividade da execução, com a realização das pesquisas patrimoniais, expedição e cumprimento de ações necessárias para pagar credores trabalhistas.
Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) também receberão processos com potencial conciliatório dos juízos, de acordo com as circunscrições que atendem.
As audiências serão realizadas na forma preferencialmente telepresencial, de modo a reduzir o fluxo de pessoas nas instalações da Justiça do Trabalho, em atenção à pandemia de Covid-19, mas podem ser presenciais, dependendo do patamar em que o Regional estiver em seu plano de retorno gradual às atividades presenciais.
Vale lembrar que os prazos processuais ficam mantidos durante o evento, assim como o atendimento ao público nas varas, turmas, seções especializadas e demais secretarias processantes.
Fonte: Secom/TRT-2