Brasil entra na lista de 24 casos que serão analisados pela OIT

Nota Técnica da Anamatra sobre a reforma trabalhista motivou a inclusão do Brasil na lista

A Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho, reunida na 108ª Conferência Internacional do Trabalho, decidiu, na manhã da última terça (11/6), que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) fere a Convenção 98 da OIT, que trata da aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva, da qual o Brasil é signatário. Com isso, o “caso Brasil” entra para a lista curta dos 24 casos que serão discutidos durante o evento, que segue até o dia 21 de junho, em Genebra (Suíça).

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) elaborou nota técnica sobre a reforma trabalhista, entregue ao diretor-geral da OIT, Guy Rider, em que faz um balanço dos 18 meses de vigência da Lei 13.467/2017. O estudo da entidade aborda diversos temas do relatório dos peritos da OIT acerca da lei, que serviu de base para a decisão desta terça.

No tocante às negociações coletivas, a Anamatra assinala que houve a redução em 45,2% no número de Convenções Coletivas de Trabalho e de 34% dos Acordos Coletivos de Trabalho, representando uma redução média de 39,6% de negociações coletivas, o que vai, segundo a entidade, de encontro ao principal objetivo anunciado para a reforma trabalhista, que seria ampliar a negociação entre empregados e empregadores.

Em 2018, a sindicalização também teve o seu menor índice no período de 6 anos. “Sindicatos patronais e de trabalhadores tiveram a redução de 90% de suas receitas, após a extinção da contribuição sindical obrigatória, o que poderá ser acentuado, caso seja definitivamente aprovada a Medida Provisória nº 873/2019, que proíbe o desconto salarial das contribuições sindicais, mesmo que aprovado em assembleia, por negociação coletiva”, alerta o documento.

Quanto ao número de ações trabalhistas, a Anamatra informou a redução de 34%, face às restrições do acesso à Justiça, o que, de acordo com a entidade, também diminuiu a arrecadação de custas e contribuições previdenciárias e colocou em dúvida a própria sobrevivência institucional desse ramo especializado do Poder Judiciário. “Mais de 40% das ações trabalhistas são para cobrar direitos básicos não remunerados, como verbas rescisórias.”

A Anamatra também analisou o cenário de ameaça à independência judicial dos juízes, caso não aplicassem a Lei 13.467/2017 de forma literal, ainda que com base na Constituição e em normas internacionais do trabalho, inclusive com ameaça de extinção da Justiça do Trabalho. “A reforma trabalhista criou o princípio da intervenção judicial mínima na vontade coletiva, para impor que os juízes do Trabalho apenas apreciam questões formais dos instrumentos coletivos, sem a análise sobre possíveis violações à lei, à Constituição e a normas internacionais, o que também viola o princípio da independência judicial”, aponta a nota.

 

Fonte: Anamatra

Imagem: CCO Public Domain