Comissão da Câmara aprova reserva de de vagas de estágio para PcDs

Proposta vale para a administração pública direta e indireta 

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a assegurar às pessoas com deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas de estágio.

Pela proposta, o percentual também deverá ser observado por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias. A medida é inserida na Lei 11.788/08, que regulamenta os estágios e já prevê que esse percentual seja observado “pela parte concedente do estágio”.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 4617/20, do deputado Ney Leprevost (PSD-PR).

O projeto original determina que as empresas públicas e de economia mista reservem, no mínimo, 3% das vagas de estágio remunerado para pessoas com deficiência. O relator ressalta que, pela lei atual, as cotas para pessoas com deficiência já devem ser respeitadas por todas as empresas do país, inclusive por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias.

“Logo, para evitar retrocesso na política de cotas, mantendo o percentual de reserva de vagas atual, apresento substitutivo para prever expressamente a obrigatoriedade de toda a administração pública brasileira observar as cotas já especificadas, evitando, por cautela, interpretações restritivas”, disse Barbosa.

 

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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