Comissão da Câmara aprova vigência imediata de acordo ou convenção trabalhista

Foi aprovado no dia 9 de novembro, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 3991/12 que determina que as convenções e os acordos coletivos entrarão em vigor na data de sua assinatura.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho, pela qual as convenções e os acordos trabalhistas entrarão em vigor três dias após a entrega de uma cópia do documento no Ministério do Trabalho.

A proposta é de autoria da Comissão de Legislação Participativa da Câmara, que recebe propostas de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos, e foi elaborada a partir de sugestão apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus, todos municípios do Rio de Janeiro.

O projeto recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Trabalho, deputada Flávia Morais (PDT-GO). Ela apresentou um substitutivo que inclui a determinação para que uma cópia do acordo seja fixada na sede do sindicato e das empresas três dias após a assinatura do documento. Atualmente, o prazo previsto na CLT é de cinco dias a partir do depósito do acordo no Ministério do Trabalho. “Uma vez que a vigência será imediata, a publicidade também deve ser antecipada”, defendeu Flávia Morais.

 

Tramitação
O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

 

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Fonte: Agência Câmara Notícias