Comissão do Senado aprova mudança no pagamento de honorário pericial pelo trabalhador

PL visa ao retorno da redação anterior à reforma trabalhista

Foi aprovado, nesta quinta-feira (30 de maio), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, projeto que determina que quem perde uma causa em que tenha havido perícia, tendo recorrido à Justiça gratuita, não arcará com o pagamento de honorários periciais (PLS 361/2017).

Autor do projeto e presidente da CDH, o senador Paulo Paim (PT-RS) ressalta que a alteração introduzida pela reforma trabalhista é inconstitucional, pois a Constituição federal determina que a assistência jurídica será integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Diante disso, a proposta de Paim visa ao retorno da redação anterior, do art. 790-B da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho, para garantir ao beneficiário da Justiça gratuita a isenção de pagamento dos honorários periciais.

“Ajuizada a ação e comprovada a insuficiência de recursos, cabe ao Estado arcar com os ônus financeiros da prestação jurisdicional postulada, e não ‘emprestar’ os recursos monetários necessários ao custeio do processo laboral”, argumenta o senador em sua justificativa.

O senador Romário (Pode-RJ), relator da matéria, destacou que a obrigatoriedade de arcar com os custos relativos a honorários periciais, para a parte beneficiária de Justiça gratuita, transforma o acesso à Justiça numa aposta de alto risco. Se a parte não tem recursos para custear a representação legal, certamente não dispõe de condições para pagar honorários periciais.

“A assunção dessas despesas pelo Estado não é gesto de caridade, mas sim garantia do acesso à Justiça por todos. Sem essa garantia, cria-se uma ameaça e um constrangimento ao potencial reclamante que, mesmo em boa-fé, não se pode dar ao luxo de assumir os riscos embutidos nas diversas variáveis de um processo judicial”, acrescenta o relator.

A matéria segue agora para análise da Comissão e Assuntos Econômicos (CAE), da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cabendo à última a decisão terminativa.

 

Fonte: Agência Senado

Legenda: O senador Romário (Pode-RJ), relator da matéria

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado