Comissões permanentes de Câmara e Senado têm diferentes atribuições

Entenda a atuação e o funcionamento das comissões das duas Casas legislativas

 A Câmara dos Deputados deve instalar oito comissões permanentes nesta semana. Na semana passada, 16 dos 25 colegiados elegeram seus presidentes. Mas o que fazem exatamente as comissões? Nesta matéria, elaborada pela Agência Câmara Notícias, é possível conhecer o funcionamento das comissões da Câmara e também do Senado:

As comissões permanentes da Câmara e do Senado são órgãos técnicos nos quais os deputados e senadores discutem e votam as propostas de leis que são apresentadas às Casas. A Câmara tem hoje 25 comissões temáticas permanentes, e o Senado conta com 13. As comissões se manifestam emitindo opinião técnica, por meio de pareceres, antes de as matérias serem levadas ao Plenário.

No Senado, as comissões têm mais autonomia para votar projetos de lei ordinária de autoria dos parlamentares, já que essas propostas são analisadas pelos próprios colegiados sem precisar passar pelo Plenário, segundo prevê o Regimento Interno da Casa. A exceção é para os projetos de mudanças nos códigos (Penal e Civil, por exemplo), que obrigatoriamente vão ao Plenário.

Por outro lado, na Câmara há projetos de lei que são votados apenas nas comissões e outros que dependem do crivo do Plenário, conforme a complexidade do tema.

Tanto na Câmara quanto no Senado, uma proposta que a princípio seria analisada apenas nas comissões pode ir ao Plenário se houver requerimento de 1/10 dos parlamentares da Casa nesse sentido.

De forma geral, cada proposta legislativa é analisada na Câmara pelas comissões de mérito relacionadas ao seu assunto e também pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT), que examina os impactos financeiros das matérias, e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que faz a avaliação dos aspectos legais.

No Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) exerce papel semelhante à CFT da Câmara, e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania é equivalente à CCJ da Câmara.

Debate e fiscalização

Além disso, as comissões da Câmara e do Senado realizam audiências públicas com autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil para embasar melhor a votação de matérias analisadas por elas.

Quanto à ação fiscalizadora, as comissões fazem o controle dos programas e projetos, executados ou em execução, a cargo do Poder Executivo. Elas podem convocar ou convidar ministros de Estado para prestar esclarecimentos sobre políticas públicas e atos de suas pastas. E também podem solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.

Critério da proporcionalidade

A composição de cada comissão permanente da Câmara deve seguir, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares existentes na Casa, incluindo sempre um membro da Minoria. Justamente pelo fato de a composição das comissões refletir, proporcionalmente, os tamanhos das bancadas, o deputado que troca de partido perde automaticamente o cargo que ocupava em função dele em uma comissão.

No Senado, as vagas também são preenchidas de acordo com o critério da proporcionalidade partidária. Porém, o Regimento não fala explicitamente em perda automática do assento na comissão em caso de desligamento do partido; mas o líder da agremiação que tem direito à vaga pode pedir por escrito, a qualquer momento, a substituição do parlamentar.

Tanto na Câmara quanto no Senado, são os líderes de partidos ou blocos que indicam os integrantes das comissões.

Limites de participação

Cada deputado, exceto os integrantes da Mesa Diretora, tem o direito de participar de pelo menos uma comissão, mesmo que esteja sem partido ou que o seu partido não tenha direito à vaga pelo critério da proporcionalidade. Já no Senado, os integrantes da Mesa Diretora – exceto o presidente – podem ser titulares de comissões temáticas. Isso ocorre porque o Senado tem apenas 81 parlamentares, enquanto na Câmara, com 513 integrantes, é mais fácil preencher todas as vagas dos colegiados.

Nenhum deputado pode ser titular de mais de uma comissão permanente, ressalvadas as de Legislação Participativa; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Cultura; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Direitos Humanos e Minorias; do Esporte; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Turismo; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

No Senado, cada parlamentar tem o direito de ser titular de até três comissões permanentes.


Fonte: Agência Câmara Notícias