Como o RH enxerga as campanhas de incentivo e premiação

Confira os resultados da Pesquisa sobre Incentivo, realizada em parceria pela Ampro – Associação de Marketing Promocional e a Umanni durante o último CONARH 

Desde a edição da chamada reforma trabalhista, lei 13.467/17, a CLT passou a permitir o pagamento de prêmios de desempenho habituais por performance aos colaboradores, sem encargos trabalhistas ou previdenciários. Apesar de a lei ter sido promulgada há mais de dois anos – em 13 de julho de 2017 –, 42% dos profissionais da área de RH ainda desconhecem a mudança, que legitima e oferece segurança na implementação de campanhas de incentivo e premiação para as equipes das suas empresas.

É o que aponta a Pesquisa sobre Incentivo, realizada em parceria pela Ampro – Associação de Marketing Promocional e a Umanni durante o último CONARH – Congresso Nacional sobre Gestão de Pessoas, que aconteceu no início de agosto. Além de entender se o profissional de RH sabia das mudanças decorrentes da reforma trabalhista, a pesquisa procurou identificar se ele considerava campanhas de incentivo e premiação importantes para o desempenho e a produtividade dos colaboradores.

Responderam ao questionário 407 profissionais dos três ramos de atividade (serviços, 61%; comércio, 20%; e indústria, 17%), que representavam empresas nacionais (82%) e multinacionais (17%) – a maioria delas com 100 a 1.000 colaboradores (46%) e mais de 1.000 colaboradores (32%).

De acordo com o levantamento, 98% dos entrevistados consideraram os prêmios importantes para a melhoria do desempenho profissional do colaborador e 90% consideraram as premiações importantes para a felicidade do trabalhador. Apesar disso, apenas 55% disserem promover campanhas de incentivo.

“Até dois anos atrás a inexistência de um marco legal de premiação quanto à incidência de encargos trabalhistas e previdenciários deixava o gestor de RH inseguro. Como a lei é relativamente recente, uma grande parcela dos gestores de RH e colaboradores ainda não sabe da existência desse marco legal, como também da interpretação favorável da Receita Federal para prêmios a empregados por performance”, explica o presidente da Ampro, Wilson Ferreira Jr.

Segundo os respondentes que afirmaram fazer campanhas de incentivo, a maioria delas é realizada para os colaboradores internos (62%), com budget até R$ 100 mil (40%); de R$ 100 mil a R$ 500 mil (32%); de R$ 500 mil a R$ 1 milhão (14%); e acima de R$ 1 milhão (13%).

Ainda de acordo com a pesquisa, serviços (83%) e bens (60%) são as modalidades preferidas de premiação. “Ambos proporcionam experiência e residual a quem recebe. Uma viagem de incentivo, um jantar, curso ou passeio de balão promovem experiências inesquecíveis. Além disso, cada vez que um premiado olha para uma TV ou um smartphone, recebido como reconhecimento de seu desempenho, se recorda de quem lhe deu esses prêmios”, conclui Ferreira Jr.