Contratações temporárias devem aumentar em 10%

Aumento na demanda tanto do comércio quanto indústria ocorre com as compras típicas de fim de ano

O aumento da demanda de produção na indústria e de vendas no comércio com a proximidade das compras sazonais de Dia das Crianças, Natal e Ano Novo já movimenta o mercado de contratação temporária em todo o país.

Dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Assertem) e Caixa Econômica Federal apontam que este ano deve ocorrer um crescimento de 10% se comparado ao último quadrimestre de 2017. A projeção de alta é influenciada, principalmente, pelas contratações na indústria – em especial as do segmento farmacêutico, alimentar, químico e agroindustrial.

A estimativa de acordo com os dados da entidade é de que 434.429 novos postos de trabalho temporário sejam ofertados entre setembro e dezembro de 2018, ante 394.935 originados no mesmo período de 2017. O Natal é a principal data para o comércio, seguida do Dia das Mães e Páscoa. O pico de contratações no comércio, de acordo com a Assertem, acontece em novembro.

O número previsto para contratações temporárias em 2018 (434.429) fica ainda mais representativo se comparado ao total de vagas de 2016, quando foram geradas 355.322 oportunidades. Neste caso, a alta sobe para 22%, mas ainda longe de alcançar o montante ocasionado no fim de 2014, quando 490.435 pessoas retornaram ao mercado de trabalho, antes da crise econômica se intensificar e deixar um histórico de desemprego, estagnação da economia e baixo poder de consumo.

A presidente da Assertem, Michelle Karine, explica que em momentos de incerteza econômica, a contratação temporária representa uma alternativa mais viável às empresas, que precisam ter condições de atender à demanda aquecida, seja no comércio ou na produção de bens e mercadorias, na indústria.

“Nesses momentos, fica difícil para as empresas investirem em despesas fixas, diante de receitas flutuantes. Nesse sentido, o trabalho temporário é o mais viável para atender à demanda de flexibilidade e de rápida mobilização de mão de obra. E esse tipo de admissão se destaca nesse contexto, pois é a única modalidade de contratação com prazo flexível na legislação trabalhista brasileira, atendendo as necessidades transitórias com maior eficiência”, afirma a presidente da associação.

Fonte: Asserttem