Contrato Verde Amarelo também para quem tem mais de 55

Proposta vale para pessoas com mais de 55 sem vínculo formal há mais de 12 meses

O relator da medida provisória do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/19), deputado Christino Aureo (PP-RJ), propôs na semana passada que a nova modalidade de contratação, originalmente focada em jovens de 18 a 29 anos, valha também para pessoas com mais de 55 anos, desde que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses. A sugestão consta do relatório entregue por Aureo à comissão mista que analisa a proposta. O colegiado voltará a se reunir após o prazo de vista coletiva, para discussão e votação da matéria, no dia 3 de março.

No parecer, Aureo também sugere que o pagamento da contribuição previdenciária por desempregados que recebem o seguro-desemprego passe a ser opcional. “O texto garante que, caso queira exercer o direito de ser contribuinte da Previdência sobre verbas do seguro-desemprego, a pessoa deverá manifestar essa opção. Deixa de ser obrigatório, como previa a medida provisória”, ressaltou. O texto original do Executivo previa que a taxação do seguro-desemprego seria usada para compensar os cofres públicos pela redução da carga tributária dos empregadores.

O modelo de contratação Verde e Amarelo concede ao empregador redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação.

Apesar da mudança, o relator sustenta que há uma reserva orçamentária de R$ 1,5 bilhão para custear as novas contratações por um ano. “Esse valor será distribuído da seguinte maneira:  R$ 1,2 bilhão para as contratações de jovens entre 18 a 29 anos e R$ 300 milhões para cobrir a faixa acima de 55 anos”, explicou.

A redação proposta por Aureo aumenta ainda o limite máximo de contratações na modalidade Verde e Amarela. Assim, empregadores poderão contratar novos trabalhadores até 25% da média de empregados registrados ao longo de 2019. Originalmente, o limite era 20%.

Minirreforma trabalhista
Além de criar o Contrato Verde e Amarelo, a MP 905/19 modifica diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho que são aplicados a todos os demais trabalhadores. A polêmica em torno de alguns temas motivou a apresentação do número recorde de emendas: 1.928, das quais 476 acabaram acolhidas integralmente e outras parcialmente.

Mesmo as emendas não acolhidas poderão reaparecer na forma de destaques durante a discussão da proposta nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, o que sinaliza a possibilidade de mais modificações até a aprovação final. A MP 905/19 perde validade no dia 20 de abril.

Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Legenda: Deputado Christino Aureo, relator da MP 905/19

Crédito da foto: Michel Jesus / Câmara dos Deputados