Encontro discutiu modelos de Justiça do Trabalho

Evento internacional, realizado na sede do TST,  discutiu o funcionamento e o papel de um ramo especializado do Judiciário para julgar conflitos decorrentes das relações de trabalho

Realizado na última sexta-feira, 23 de agosto, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o 1º Encontro Internacional de Juízes de Cortes reuniu juristas do Brasil, do Uruguai, da Alemanha, da Holanda, da França e da Argentina para falarem sobre o funcionamento e o papel de um ramo especializado do Judiciário para julgar conflitos decorrentes das relações de trabalho. O seminário foi idealizado pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) e realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) com o apoio do TST.

União Europeia

Os desafios da compatibilização das diversas legislações nacionais no contexto da União Europeia foi o tema da conferência do juiz da Corte de Apelações da Holanda, Gerrard Boot. O panorama foi apresentado a partir da experiência do palestrante na Associação Europeia de Juízes de Cortes Trabalhistas, entidade privada que reúne magistrados de mais de 27 países do continente.

Entre as peculiaridades, Boot citou o salário mínimo, que varia muito entre os países. A questão, segundo o magistrado, ganha relevância em razão do livre trânsito de pessoas e de mão de obra. Para Boot, os magistrados devem promover a adequação das legislações locais às normas da comunidade europeia quando os ajustes não são realizados pelos legisladores nacionais.

Argentina

A juíza Silvia Esther Pinto Varella, da Câmara Nacional de Apelações Trabalhistas da Argentina, abordou o processo de formação e o funcionamento da Justiça Nacional do Trabalho em seu país. A Justiça do Trabalho argentina foi instituída em meados da década de 1940 por meio de decreto do então presidente, Juan Domingo Perón, e sob protestos de vários setores contrários à criação de um ramo autônomo. “Muitos diziam que ela deveria ser ligada à Justiça Civil”, assinalou.

O modelo argentino tem como princípios a celeridade, a eficiência e a gratuidade e, desde 1996, tem como foco promover a conciliação. Por isso, as desavenças decorrentes das relações devem ser obrigatoriamente submetidas à tentativa de conciliação antes de serem levadas à Justiça do Trabalho.

Reforma trabalhista

No último painel do encontro, os ministros do TST Maria Cristina Peduzzi e Mauricio Godinho Delgado discorreram sobre a reforma trabalhista no Brasil e em países como Portugal, Alemanha, Inglaterra, Argentina, Espanha e Itália. Para a ministra, as reformas refletem as mudanças decorrentes da chamada 4ª Revolução Industrial, que se caracteriza pela substituição da mão de obra pela tecnologia e pelo aumento do desemprego em nível global.

A ministra lembrou que 7,1 milhões de empregos devem ser extintos entre 2016 e 2020. Diante desse cenário, considera importante estudar as reformas trabalhistas em outros países, “com a consciência de que cada local tem suas peculiaridades”. Como exemplos, citou a reforma em Portugal, mais conservadora, que ampliou as possibilidades de dispensa e permitiu a redução do salário quando a jornada for diminuída, e a da Itália, que adotou um sistema mais flexível com o objetivo de movimentar a economia.

O ministro Mauricio Godinho Delgado explicou os três modelos econômicos que influenciam o modo como essas mudanças na legislação afetam a sociedade. No modelo de bem-estar social, presente principalmente na Europa Ocidental e nos Países Nórdicos, o estado, forte e atuante, se harmoniza com a iniciativa privada e implementa políticas públicas que atingem todas as esferas sociais. Na sua avaliação, é o desenho mais democrático e funciona “muito bem” com o capitalismo. “Nesses países, as reformas não causam tanto trauma”, afirmou.

No modelo asiático, o Estado promove uma forte intervenção na industrialização. Apesar de apresentar graves defeitos, o ministro observa que experiências como a da China e da Coreia do Sul mostram “que é possível estar dentro do capitalismo com eficiência e competitividade, mas para isso é imprescindível a participação do Estado”.

O terceiro modelo é o neoliberal ou ultraliberal. “Essa vertente acha que os direitos individuais e sociais são um mal. Há quase um preconceito contra o Estado”, opinou. Para o ministro, eliminar o papel do Estado inviabiliza a industrialização, e a consequência desse processo nos países em desenvolvimento é que as mudanças nas leis se tornam ainda mais duras, desiguais e excludentes.

Palestras

Todas as palestras foram transmitidas ao vivo pelo canal do TST no YouTube e permanecerão disponíveis para consulta na íntegra no endereço https://www.youtube.com/user/tst/videos.

Fonte: TST

Imagem: Kaz / Pixabay