Entrega da RAIS se encerra em 5 de abril

Empresas que não cumprirem as exigências serão multadas

 Todos os estabelecimentos dos setores público e privado devem fornecer à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia os dados referentes aos seus funcionários por meio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), base de dados completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Mesmo os empregadores que não realizaram contratações entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2018 estão obrigados a declarar a Rais Negativa. Neste ano, a data final é 5 de abril.

Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados; estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que possuem funcionários; órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e cartórios extrajudiciais devem entregar a Rais dentro do prazo estabelecido, ou pagarão multa. Confira aqui a legislação a respeito da penalidade.

PARA CNPJ e CEI
Quem tiver registro de CNPJ e CEI fará duas declarações diferentes. A do CNPJ é obrigatória mesmo que não tenha ocorrido contratação de nenhum empregado em 2018. Já a do CEI, apenas se tiver contratado alguém. Caso tenha funcionários pelos dois cadastros, o estabelecimento terá de fazer duas declarações com empregados. Os produtores rurais, por exemplo, são empregadores que geralmente têm dois cadastros (CNPJ e CEI) e devem seguir as regras apresentadas.

EXCEÇÃO
A exceção é para Microempreendedores Individuais (MEI), que só precisam declarar a Rais se tiverem empregado. Do contrário, podem até fazer a declaração da Rais Negativa, mas não sofrerão nenhuma punição caso não a façam. Com relação aos empregadores com cadastros no CNO (Cadastro Nacional de Obras) e CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), incluídos na Rais nesse exercício, a entrega da declaração será facultativa; nesta situação, a declaração deve ser feita no CEI.