Fenaserhtt e Sindeprestem são a favor de lei para terceirização

A Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt) e o Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) apoiam a aprovação de um marco regulatório para a terceirização, um setor que há mais de dez anos convive com a insegurança jurídica.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 8 de abril o texto-base do Projeto de Lei 4.330/2004. Para Vander Morales, presidente da Fenaserhtt e do Sindeprestem, o PL deve seguir em frente. “A terceirização não pode mais conviver com a ausência de um marco regulatório. O vácuo legislativo prejudica toda a cadeia produtiva, incluindo os trabalhadores”.

Segundo as entidades, o Projeto de Lei põe fim a uma antiga discussão, iniciada com a Súmula 331 do TST – atualmente única referência jurídica a ser seguida – que proíbe a terceirização na atividade-fim. A tomadora de serviços decide quais etapas e funções serão executadas por uma empresa especializada. Ao mesmo tempo, o texto impede a expansão indiscriminada da atividade ao exigir a especialização e objeto único como premissas para a prestação de serviços.

Na avaliação da Fenaserhtt e do Sindeprestem, o PL 4.330/2004, ao contrário do que é propagado por movimentos contrários à aprovação, proporciona proteção extra ao trabalhador, pois, na hipótese de descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços, a empresa tomadora é imediatamente responsabilizada.

Rotatividade

A insegurança jurídica provocada pela ausência de um marco regulatório para a terceirização é a principal causa da elevada taxa de rotatividade dos trabalhadores no setor. Com a livre interpretação do Judiciário sobre o que é atividade-meio e atividade-fim, contratos são rompidos e funcionários inevitavelmente dispensados. Uma lei específica para a atividade põe fim a essa questão.