Juízes alertam para riscos de prevalência do negociado sobre o legislado no teletrabalho

Desde 2011, o teletrabalho, ou trabalho a distância como também é chamado, foi regulamentado por uma lei específica, mas o projeto de reforma trabalhista inclui a modalidade entre as que poderão ser negociadas em acordo coletivo se sobrepondo à legislação. Juízes ouvidos pela comissão especial que avalia a reforma, disseram, em reunião realizada no último dia 15, que os acordos devem partir de premissas previstas em lei específica.

Para o juiz do trabalho Hugo Cavalcanti Melo Filho, a CLT estabelece parâmetros mínimos de proteção a todos os trabalhadores. Na visão dele, o projeto de lei da reforma trabalhista vai multiplicar as disputas judiciais.

Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto da reforma trabalhista, afirma que o princípio da reforma é a prevalência dos acordos sobre a lei, mas irá avaliar se o teletrabalho merece um capítulo à parte. O parecer será apresentado em abril.

O presidente da Comissão, Daniel Vilela (PMDB-GO), avalia que a proposta será analisada pelo Plenário, se aprovada na comissão, porque já há questão de ordem para isso e número suficiente de deputados para um recurso que leve o texto para o Plenário.

Vale ressaltar que, atualmente, o Brasil possui 15 milhões de teletrabalhadores, de acordo com dados da Sobratt – Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades.

De acordo com Álvaro Melo, fundador da Sobratt, o teletrabalho não é uma ferramenta para combater o desemprego, mas uma modalidade que atende necessidades específicas, podendo beneficiar mulheres com filhos pequenos que têm jornada dupla e representar economia de tempo e recursos tanto para empresas, como para empregados. “O teletrabalho é uma opção de trabalho e tem que ser voluntário. Algumas instituições estabelecem que a produtividade deve ser de 15% a 20% a mais, não é isso que recomendamos”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara Notícias