MP 680 tem o intuito de manter empregos durante a crise econômica

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 680/15, que permite a empresa em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. Como contrapartida, a corporação fica impedida de demitir empregados sem justa causa por até 16 meses.

O texto institui o Programa de Preservação do Emprego (PPE) para, segundo o Planalto, manter postos de trabalho em momentos de retração econômica. De acordo com a medida, poderão participar do programa empresas em dificuldade econômico-financeira, conforme definição a ser regulamentada pelo Executivo.

A MP também prevê a necessidade de acordo coletivo de trabalho entre a empresa e o sindicato da categoria predominante para a diminuição salarial e de jornada ser possível. A redução deverá abranger todos os empregados da companhia ou, pelo menos, de um setor específico.

As empresas podem participar do programa por até 12 meses (seis meses com uma renovação) e a adesão vai até 31 de dezembro. Pela medida, o trabalhador com salário e jornada reduzidos manterá o vínculo trabalhista por até 8 meses, em casos de adesão ao programa por 6 meses; e até 16 meses, em adesões por 12 meses.

Vantagens
De acordo com a exposição de motivos do Executivo, o programa é vantajoso para empresas, trabalhadores e governo. Para as empresas, ao ajustar fluxo de produção à demanda e manter trabalhadores já qualificados com redução de custos (demissão/admissão). Para os trabalhadores, por preservar empregos e parte do salário. E para o governo, por economizar com seguro-desemprego e preservar a arrecadação sobre a folha.

“O PPE é um importante instrumento na manutenção dos empregos, pois atenua demissões em empresas que se encontram em dificuldades financeiras temporárias”, afirma a nota.

Compensação
O trabalhador que tiver diminuição salarial receberá uma compensação do governo de até 50% do salário reduzido (ou 15% do salário original), a partir de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Pelo texto, a compensação estará limitada a R$ 900,84, 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91).

Por exemplo: um trabalhador que receba R$ 5.000 por mês e esteja em uma empresa do programa receberá R$ 4.250 com a redução de 30% da jornada de trabalho. Desse total, R$ 3.500 serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos do FAT.

Já um trabalhador com salário de R$ 10.000, com a compensação máxima do governo (R$ 900,85), vai receber R$ 7.900,85 ao reduzir o tempo de trabalho (R$ 7.000 do empregador e o restante do FAT).

Pela medida, a redução salarial não pode gerar um salário a ser pago pela empresa inferior ao mínimo, atualmente fixado em R$ 788.

A estimativa do governo é que o programa use R$ 97,6 milhões de recursos do FAT em 2015 (R$ 29,7 milhões) e 2016 (R$ 67,9 milhões).

Contribuições
A proposta altera a Lei de Contribuição Previdenciária e a lei que regulamenta o FGTS para garantir que a incidência tributária dessas contribuições seja sobre o total do salário do trabalhador após a redução.

Ou seja, o recurso da compensação dada pelo governo fará parte da base de cálculo da contribuição patronal. Essa parte da medida provisória só entra em vigor a partir de 1º de novembro, por causa da regra da noventena.

Exclusão
A empresa que fraudar o programa ou descumprir o acordo coletivo sobre a redução da jornada de trabalho será excluída da iniciativa e não poderá mais se inscrever. Em caso de fraude, a empresa deverá restituir os recursos do FAT recebidos, além de pagar multa.

Segundo o governo, esse tipo de programa foi muito utilizado no exterior depois da crise financeira de 2009, a partir de sugestões da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Comissão Europeia. Programas como o da MP teriam, de acordo com o Planalto, ajudando a evitar layoffs (suspensão de contrato trabalhista para requalificação profissional em que se perde o vínculo empregatício) na Alemanha e em outros países da Europa.

Tramitação
A MP 680/15 passa por análise de uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara Notícias