MPT e MPF pedem revogação de portaria sobre trabalho escravo

 Instituições afirmam que norma fere Código Penal, convenções internacionais e Lei de Acesso à Informação

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram, na terça-feira (17), recomendação pela revogação da Portaria nº 1129/2017, do Ministério do Trabalho. O texto modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras sobre a publicação da Lista Suja.

Na recomendação, o MPT e o MPF afirmam que a portaria “é manifestamente ilegal”, porque “contraria frontalmente o que prevê o artigo 149 do Código Penal e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao condicionar a caracterização do trabalho escravo contemporâneo à restrição da liberdade de locomoção da vítima”.

As instituições também alegam que as novas regras sobre a publicação da Lista Suja ferem a “Lei de Acesso à Informação, fragilizando um importante instrumento de transparência dos atos governamentais que contribui significativamente para o combate ao crime”.

 

Portaria

Segundo a norma, para que a jornada excessiva ou a condição degradante sejam caracterizadas, é preciso haver a restrição de liberdade do trabalhador, o que contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo. Além disso, a portaria diz que a divulgação da Lista Suja será feita somente por determinação expressa do ministro do Trabalho, o que antes era feito pela área técnica do Ministério.

Na recomendação, o  MPT e  o MPF mencionam determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA), que “previu expressamente que não poderia haver retrocessos na política brasileira de combate e erradicação do trabalho análogo ao de escravo”. Em dezembro de 2016, a Corte responsabilizou internacionalmente o Estado brasileiro por não prevenir a prática de trabalho escravo e tráfico de pessoas. A sentença ocorreu em um processo que durou cerca de três anos.