PL reforça base de cálculo do ISS para agências de trabalho temporário

Projeto de Lei, que tem o apoio da Asserttem, está em tramitação na Câmara do Deputados

O Projeto de Lei Complementar 154/2019 de autoria do deputado federal Filipe Barros (PSL), em tramitação na Câmara do Deputados, prevê que o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) incida somente sobre a taxa de agenciamento, não incluindo, na base de cálculo do imposto, encargos e benefícios que são do trabalhador temporário e não da agência que viabiliza a contratação. Na justificação do projeto, o deputado defende que “no tocante às agências de trabalho temporário, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em sede de recurso repetitivo, entendimento também consolidado posteriormente na Súmula 524 do mesmo tribunal, que a incidência do ISS deve se dar apenas sobre o valor da comissão a elas devidas”.

Porém, segundo a Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), esta não é a realidade vivida pelas agências (que são credenciadas pelo governo federal) em diversos municípios brasileiros, que acabam por incluir os direitos dos trabalhadores, salário, FGTS, vale transporte e outros tributos, como a Contribuição Previdenciária e contribuições devidas ao PIS e à COFINS, e, ao próprio ISS, na base de cálculo do ISS, como se fosse preço do serviço. Em casos de fixação inadequada sobre a base de cálculo o aumento no imposto pode chegar até 1.539%.

A Asserttem realiza um trabalho de orientação junto a municípios brasileiros, com o objetivo de esclarecer a incidência correta do imposto sobre a contratação de trabalho temporário, em busca de viabilizar o maior interesse das empresas neste perfil de contratação que pode ser a solução para muitos desempregados em épocas de instabilidade econômica. Diversas cidades já realizam de maneira correta a taxação do imposto, como Mogi das Cruzes-SP, Itajaí-SC, Araruama-RJ, além de algumas capitais como Curitiba e Belo Horizonte.

 

 Imagem: Josy Dom Alexis / Pixabay