Projeto de Lei proposto pelo CORHALE é aprovado na primeira comissão

PL nº 3.016/2015 tem como foco programas de PLR

Em reunião ordinária realizada no dia 11 de abril, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei nº 3.016/2015 nos termos do parecer do relator, o deputado Augusto Coutinho.

O anteprojeto foi proposto pelo CORHALE e acolhido pelo deputado Laércio de Oliveira, de Sergipe, que criou o projeto que altera o artigo 2º da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a fim de orientar as organizações em seus Programas de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).

O objetivo maior é preencher uma lacuna observada na legislação, que não apresenta uma orientação para empresas que possuem diversas unidades ou filiais, como bancos, supermercados, cadeia de lojas, seguradoras, etc., cuja representação sindical geralmente se encontra espalhada territorialmente em diversos municípios ou estados, o que torna complexo estabelecer uma política única ou Programa de Participação nos Lucros e Resultados para todos, gerando insegurança para ambas as partes envolvidas: empregadores e empregados.

Após a aprovação, o PL foi encaminhado à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), que também dará o seu parecer.