STF tem placar apertado sobre acordo coletivo e lei trabalhista

Julgamento será retomado nesta quarta, 1º de junho

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na última quarta-feira (25 de maio), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) contra decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram dispositivos de acordos e convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas classificando a atividade​ de transporte de cargas como incompatível com a fixação ​e o controle da jornada de trabalho​ geral determinada pela CLT​. O julgamento foi retomado na quinta.

Segundo o Migalhas, site de notícias jurídicas do Broadcast Político da Agência Estado, até o momento, quatro ministros votaram pela procedência da ação para validar o acordo coletivo firmado, uma vez que a CF/88 protege a supremacia da negociação coletiva. Outros cinco ministros concluíram pela improcedência, pois as decisões questionadas na ação apenas concluíram que era possível efetuar o controle de jornada e, por isso, eram devidas horas extras.

O julgamento será retomado nesta quarta, 1º de junho.

 

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Imagem: Nelson Jr./SCO/STF