União é obrigada a divulgar Lista Suja do trabalho escravo
A União e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, têm até 30 dias, contados desde ontem (19/12), para divulgar o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como Lista Suja.
A decisão liminar da 11ª Vara do Trabalho de Brasília atende aos pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
Na ação, o MPT apontou que o governo federal vem há sete meses descumprindo portaria interministerial que prevê a atualização e a divulgação da chamada Lista Suja. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, na liminar, deu razão aos argumentos do MPT e ressaltou a “injustificável omissão” do Ministério do Trabalho, que ainda não cumpriu os termos da portaria.
A decisão determina que deverão ser incluídos na Lista Suja os empregadores que foram flagrados desde 1º de julho de 2014, tendo em vista que o último cadastro foi publicado em junho do mesmo ano. Além disso, o juiz agendou uma audiência conciliatória para o dia 24 de janeiro de 2017.
Segundo o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, procurador do Trabalho Tiago Cavalcanti, o Cadastro de Empregadores representa um importante mecanismo de combate à escravidão contemporânea. “Além da expressa previsão na portaria, a ação tem como fundamentos jurídicos o direito fundamental à informação e os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil em âmbito internacional, que impedem retrocessos nos passos já trilhados no contexto do enfrentamento à escravidão contemporânea”, afirma.
O coordenador nacional da Conaete destaca ainda que se trata de uma política pública reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como um instrumento que deve servir de exemplo a outros países-membros de tais organismos internacionais. “Essa decisão vem em boa hora, pois recentemente o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não adotar medidas específicas para prevenir a ocorrência da escravidão contemporânea..
Em caso de descumprimento da decisão, está prevista multa diária de R$ 10 mil.
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho