União tem até 27/04 para atualizar lista suja do trabalho escravo
Decisão da Justiça do Trabalho obriga a atualização e publicação do cadastro a cada seis meses
O Cadastro de Empregadores – Lista Suja do Trabalho Escravo – terá que ser atualizado e publicado, no máximo, a cada seis meses. O descumprimento implicará multa diária de R$ 10 mil. A determinação consta de decisão judicial proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília na última quinta-feira (29) a respeito do cumprimento de sentença transitada em julgado em setembro de 2017, que na época determinou a atualização da lista. Com isso, a próxima lista atualizada terá que ser publicada pelo governo até o dia 27 de abril.
A ação foi impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o governo federal em dezembro de 2016, após o Ministério do Trabalho ficar mais de dois anos sem atualizar a lista.
Com a decisão da semana passada, fica claro que a lista tem que ser atualizada e publicada periodicamente, no máximo a cada seis meses. O governo federal alegava que a decisão tinha sido cumprida com uma única publicação da lista, em outubro do ano passado.
A coordenadora nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) e procuradora do MPT, Catarina von Zuben, esclarece o que significa essa nova decisão. “A importância agora desta decisão, proferida em execução, é que o juiz deixou claro que a obrigação não era só de uma publicação da lista, e sim de que periodicamente ela seja atualizada. Tendo em vista que foi em outubro a última publicação, foi determinado que agora até final de abril seja publicada nova lista”, explica.
“Aguardamos que essa decisão seja definitivamente cumprida, em favor da segurança para a sociedade a respeito de tão importante tema”, completou a procuradora.