Votação da Reforma Trabalhista na Comissão de Assuntos Econômicos foi adiada

Decisão foi tomada após acordo entre governo e oposição

Acordo firmado entre governo e oposição no início da reunião desta terça-feira (30) viabilizou a votação da proposta de reforma trabalhista (PLC 38/2017) na próxima semana na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O presidente do colegiado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), o líder do governo Romero Jucá (PMDB-RR), o relator do projeto, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), e o senador Paulo Paim (PT-RS) entraram em entendimento para que a discussão da proposta ocorresse nesta terça e a votação aconteça na próxima reunião, que deve ocorrer no dia 6.

“Seria um pacto para que a gente possa efetivamente fazer o que é mais importante dessa matéria, que é a discussão do mérito e não ter batalha regimental, mas uma discussão profunda de mérito, colocando diferentes visões. O relatório do senador Ferraço registra posições importantes e identifica algumas necessidades de vetos”, disse Jucá.

Mesmo com acordo, senadores da oposição questionaram o andamento do projeto, o que levou a uma batalha regimental. Eles se queixaram da falta de resposta a questões de ordem apresentadas na semana passada. Jereissati frisou que a ausência de uma decisão final sobre os questionamentos não paralisa a tramitação do projeto.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) voltou a cobrar o envio do projeto para a Mesa do Senado a fim de que seja analisada a anexação a ele de outras propostas que tratam de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pedido foi rejeitado pela CAE, mas ela informou que vai recorrer da decisão ao Plenário.

Críticas ao fato de o relatório ter sido dado como lido na reunião do dia 23 também foram reforçadas nesta terça-feira. Senadores da oposição pediram que Ferraço lesse o documento. Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que a leitura seria uma forma de demonstrar respeito à comissão. Paim disse que não havia nenhuma malandragem no pedido e fez um apelo para que Ferraço fizesse uma leitura dinâmica do parecer. Tasso sugeriu que o relator comentasse o texto, mas enfatizou que o documento foi dado como lido na semana passada e o gesto seria uma gentileza de Ferraço. Ele reiterou que nem todos ouviram a determinação da presidência na última reunião porque o microfone havia sido arrancado.

Emendas
Antes de ler trechos do documento e comentar suas posições em relação à reforma, Ferraço comunicou a rejeição de cerca de 30 emendas apresentadas ao projeto desde a reunião da semana passada. Ao todo, o texto recebeu 223 sugestões de mudanças. Segundo ele, a maior parte das últimas trata de temas de outras emendas rejeitadas em seu parecer. Ao comentar cada uma delas, ele classificou as propostas de alterações como desnecessárias, redundantes ou indevidas para os fins que pretende a reforma.

Relatório
O relatório de Ferraço é favorável à aprovação do PLC 38/2017 na Comissão de Assuntos Econômicos, mantendo o texto aprovado pelos deputados federais. Porém, ele recomenda que seis pontos da reforma sejam vetados pelo presidente  Michel Temer (veja abaixo). Ele avaliou que são temas polêmicos e que merecem mais estudos e debates.

Caso sejam vetados, os dispositivos poderão ser novamente apreciados pelo Parlamento por meio de medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo, conforme garantiu o líder do governo, Romero Jucá, no início da reunião. Assim, o projeto não precisaria retornar à Câmara. Entre os pontos polêmicos, estão os dispositivos que regulamentam o chamado trabalho intermitente, aquele no qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. “Em relação à jornada intermitente, o governo está aqui se comprometendo a editar uma medida provisória sobre o assunto”, assegurou Jucá.

Confira os pontos considerados polêmicos pelo relator:
1 – Gestante e lactante em ambiente insalubre
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.

2 – Serviço extraordinário da mulher
O projeto enviado ao Senado pelos deputados federais revoga o art. 384 da CLT. Esse artigo determina que a trabalhadora mulher deve ter 15 minutos de descanso obrigatório antes de iniciar o horário de serviço extraordinário, a chamada hora-extra.

3 – Acordo individual para a jornada 12 por 36
Para o relator na CAE, Temer deveria vetar também a alteração que permite que acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, aquela em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. Ferraço acredita que o texto aprovado pelos deputados sobre esse assunto “não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometam sua saúde e até sua segurança”.

4 – Trabalho intermitente
O relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam o chamado trabalho intermitente, aquele no qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. O melhor, para ele, seria regulamentar por Medida Provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.

5 – Representantes dos empregados
O relator crê que uma MP poderia regulamentar a criação da comissão de representantes dos empregados nas empresas com mais de 200 funcionários. O PLC 38/2017 prevê que esses representantes não precisam ser sindicalizados e terão o objetivo de ampliar o diálogo entre empresa e empregados, mas não têm estabilidade do emprego.

6 – Negociação do intervalo intrajornada
O texto aprovado pelos deputados permite que trabalhador e empregador acordem, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo, “intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas”. Para o relator a mudança precisa ser melhor analisada para não gerar “precarização das condições de trabalho, com consequências sobre a saúde e a segurança do trabalhador”.

Fonte: Agência Senado
Foto de Abertura: Geraldo Magela/Agência Senado