Nova Lei de Migração será regulamentada em novembro. Sua empresa está preparada?

Está definido! No dia 21 de novembro de 2017, a nova Lei de Migração será regulamentada. A norma, que é de autoria do ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes (PSDB-SP), e de Tasso Jereissati (PSDB-CE), como relator do Senado, foi sancionada em maio deste ano pelo presidente Michel Temer.

A meu ver, o texto poderia ser uma grande inovação para o Brasil, se ele seguisse os exemplos de atratividade dos países mais desenvolvidos, como os Estados Unidos e o Canadá. Nações que já contam com projetos para atrair estrangeiros que podem contribuir com o desenvolvimento do país. Aproximar pessoas altamente qualificadas é uma estratégia fundamental para melhorar a economia de qualquer nação. No entanto, esta nova legislação não traz em seu DNA este objetivo.

Outro ponto de extrema importância é que a nova Lei de Migração não é clara em vários de seus parágrafos. Não sabemos ao certo como será o processo de reconhecimento de títulos acadêmicos de quem vem de fora, por exemplo. A nova regra imigratória não é explícita nas questões que tangem à residência permanente do estrangeiro e à emissão do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) e demais documentos. Se analisarmos, os executivos das multinacionais que são expatriados para o Brasil correm risco de não conseguirem assumir o cargo em território nacional, por causa da grande insegurança jurídica que os profissionais de Recursos Humanos terão a partir de então.

O que me preocupa é que a população e os órgãos interessados ainda não se pronunciaram em relação à nova lei. Penso que talvez possa ser por falta de conhecimento sobre o que está sendo imposto. Porém, basta lermos a norma para nos deparar com o artigo 14º, parágrafo 5º, por exemplo, que diz que qualquer estrangeiro que tenha diploma de nível superior poderá receber visto de permanência, mesmo sem emprego formal garantido, abertura esta que nenhuma outra nação possibilita.

Em um cenário de crise econômica persistente, no qual estamos imersos há alguns anos, com altos índices de desemprego, quais serão os impactos da entrada de tanta mão de obra sem a criação efetiva de novos postos de trabalho? Devemos nos preocupar? Em minha visão, sim.

Recentemente, a Coordenação Geral de Imigração divulgou uma pesquisa que mostra que, só no primeiro trimestre de 2017, foram emitidas no Brasil cerca de 8 mil carteiras de Trabalho e Previdência Social para estrangeiros. E estes números tendem a crescer a partir de novembro.

A competitividade entre cidadãos nativos e vindos de outros países, portanto, irá se acirrar com a queda das remunerações. É a lei da oferta e demanda, simplesmente isso! O risco de multas para as companhias contratantes de estrangeiros irregulares também será iminente, principalmente, para aquelas que não estiverem atentas a todas as cláusulas da nova norma. Digo isso, pois algumas penalidades podem chegar a R$ 5 milhões por trabalhador que não esteja com a documentação legal, valor que será multiplicado por cada ilegítimo detectado no quadro funcional. Além do prejuízo pecuniário, a organização atrelada a contratações ilegais ainda pode sofrer danos irreparáveis à sua imagem.

Por isso, pergunto: a sua empresa está preparada para a nova Lei de Migração? O que digo, com toda a convicção, é que ainda há tempo para se informar, questionar e, sobretudo, pressionar para que ajustes sejam realizados no texto original. Tempo curto! Por isso, convido a todos para esta reflexão.

 

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João Marques

João Marques

É presidente da Emdoc, organização com mais de 30 anos de experiência em mobilidade global.