O papel da Justiça no desenvolvimento econômico

O trabalho não é uma commodity. Por isso não pode ser automaticamente regulado pelo mercado como se faz com o ouro, a soja ou o petróleo. O trabalho requer regulamentação das instituições que levam em conta as suas dimensões econômicas e humanas.

Dentre as principais instituições reguladoras da atividade laboral estão as leis, a fiscalização, a Justiça, o Ministério Público, os sindicatos e as negociações. Desejo concentrar minha atenção neste artigo no papel da Justiça do Trabalho.

Em eloquente artigo, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi claro ao dizer que o congestionamento dos tribunais de justiça do Brasil constitui um dos mais graves entraves ao crescimento do país (José Renato Nalini, “Por que não a Justiça?”, O Estado de S. Paulo, 20/05/2014).

É claro que a Justiça tem o importante papel de preservar a ordem e o estado de direito – essenciais ao regime democrático. Ao mesmo tempo, a atividade dos magistrados é de fundamental importância para garantir os direitos dos cidadãos. Mas tais funções só podem ser plenamente exercidas quando os juízes têm condições de apresentar sentenças fundamentadas em minucioso estudo e em audiências cuidadosas.

Nada isso é possível com quase 100 milhões de processos que atravancam os juízos e tribunais do Brasil. Por mais que os magistrados se esforcem, é impossível a dedicação do tempo e da atenção que os casos merecem.

No caso da Justiça do Trabalho, as ações trabalhistas atingem números espantosos. Só em 2012, tramitaram na Justiça do Trabalho cerca de 7 milhões de processos, sendo 3,8 milhões de casos novos e 3,2 milhões de casos antigos (Relatório do Conselho Nacional de Justiça, Brasília: CNJ, 2013).

A produtividade dos magistrados vem aumentando nos últimos anos. E a carga de trabalho de todo o quadro de pessoal da Justiça do Trabalho é reconhecidamente pesada. Ocorre que, enquanto a produtividade cresce 3% ao ano (o que é admirável), o número de processos novos aumenta 6% como aconteceu nos últimos anos. Com isso, um enorme acúmulo de ações entope as varas e os tribunais.

A causa da explosão de processos no Brasil não deve ser atribuída ao pessoal do Poder Judiciário. Parte do aumento de ações trabalhistas decorre de empregadores que descumprem a lei. Mas a principal causa está no extremo detalhismo e na moldura gigantesca e complexa do nosso quadro legal.

A Constituição Federal tem 67 dispositivos no campo trabalhista com adicional de 14 regras transitórias. A Consolidação das Leis do Trabalho incorpora quase 1.000 artigos, desdobrados em centenas de parágrafos e incisos. Os Códigos Civil e Penal têm dezenas de dispositivos no campo do trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho já editou mais de 1.000 atos jurisprudenciais. O Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social possuem uma imensidão de regras detalhadas e precedentes administrativos que aumentam a cada dia. O Ministério Público do Trabalho igualmente tem inúmeras exigências. No campo internacional, são 82 as Convenções da OIT ratificadas e em vigência no país.

É lamentável verificar que a energia dos magistrados é mobilizada para julgar casos idênticos e que se repetem a cada dia. O pior é constatar que, para casos idênticos, as sentenças são variadas fazendo jus ao ditado de “cada cabeça uma sentença”. Nalini cita a visita de um grupo de investidores chineses que indagaram: “Presidente, se a lei é a mesma, porque há tantas sentenças divergentes?” Por trás dessa pergunta está a apreensão dos investidores com a insegurança jurídica que domina o ambiente de negócios do Brasil.

Na área do trabalho é razoável dizer-se que nenhuma empresa sabe exatamente qual é o seu passivo trabalhista. Quando muito, pode estimar o passivo declarado nas ações judiciais que correm no Poder Judiciário, mas não sabe qual é o seu passivo oculto que decorre de leis e sentenças de efeito retroativo.

Este espaço é insuficiente para narrar as centenas de casos em que leis e sentenças criam enormes incertezas e elevadas despesas para as empresas for força de sua incidência em um tempo que não existe mais, inviabilizando, a possibilidade de recuperação dos recursos via preços.

Evidentemente, essas surpresas geram uma enorme insegurança jurídica, atrapalham os negócios, inibem investimentos e conspiram contra a geração de empregos de boa qualidade. Os estudiosos da relação entre direito e economia são unânimes em dizer que o bom Judiciário é o que dá garantia para os contratos de longo prazo. Mais especificamente o bom Judiciário é o que opera com baixo custo, decisões rápidas e previsíveis.

Como conclusão, as nossas instituições precisam garantir maior segurança aos agentes sociais – trabalhadores e empreendedores. Só assim podemos nos posicionar de modo firme entre as nações mais eficientes e mais competitivas do mundo. Está na hora de se discutir democraticamente uma boa reforma do Poder Judiciário em nosso país.

 

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José Pastore

José Pastore

Professor da FEA-USP e presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomércio-SP