A Constituição e o desemprego

No artigo anterior, vimos que o grande problema do Brasil neste ano vai ser o desemprego. Nossa previsão de crescimento do PIB, otimista, de 2,5%, não vai ser suficiente para trazer o índice de desemprego, que neste início de 2020 está em 11%, para um patamar aceitável. Assim, a tendência é de chegarmos ao final do ano com cerca de 10 milhões de desempregados, que, somados aos sub-desempregados e desalentados, resultará em cerca de 25 milhões de pessoas em idade ativa sem renda suficiente para o sustento de suas famílias.

Além do PIB, cujo aumento não depende exclusivamente do Brasil, pois fatores externos têm acentuada influência, existem fatores internos que influenciam ou mesmo interferem no índice de desemprego. Nosso propósito é analisar, individualmente, esses fatores partindo da premissa de que o desemprego é a prioridade absoluta do país neste ano.

A Constituição Brasileira de 1988 marca o fim do ciclo de governos militares e o início de um novo ciclo, que terminou em 2018. Embora vigente, ela faz parte do ciclo passado. É uma Constituição prolixa, repleta de “Direitos do Trabalhador”, que se prestam a narrativas demagógicas dos políticos e estabelecem forte presença do Estado nas Relações Trabalhistas. Os políticos da época a chamaram de “Constituição Cidadã” e, em nossa opinião, é uma Constituição de wishful thinking.

Para o país “decolar” neste novo ciclo e criar empregos necessários, um longo caminho terá que ser percorrido. Já sabemos que o Brasil não avança se não fizer reformas necessárias, que são a adequação das necessidades deste novo ciclo com uma Constituição do ciclo passado. O nome jurídico da adequação chama-se PEC (Projeto de Emenda Constitucional).

Se é certo que o país vai avançar, devemos estar preparados para acompanhar uma enorme quantidade de PECs que vão surgir. Este caminho das PECs é longo porque demanda aprovação qualificada de 3/5 dos congressistas, abrindo espaço para “negociações” com os parlamentares, que, em bom número, são remanescentes da “velha política”.

Outro flanco da “batalha da Constituição” na guerra do emprego serão as ADINs, visto que certamente a cada PEC reformista teremos Ação Direta de Inconstitucionalidade aberta pelos interesses corporativos contrariados. O caminho das reformas e, consequentemente da recuperação do emprego, vai se estendendo porque agora teremos em cena a entrada do Poder Judiciário. As ADINs são julgadas exclusivamente pelo STF e o que percebemos pela performance do ano anterior é que tribunal está dividido. Metade procura interpretar as necessidades do novo ciclo em relação à Constituição ultrapassada e a outra metade segue “burocraticamente” o texto da Lei que não reflete os anseios da maioria do povo nesta nova era.

Realmente, o Brasil não é um país fácil…

 

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Luiz Luzzi

Luiz Luzzi

Coordenador do CRI – Comitê de Recursos Humanos e integrante do CORHALE.