Um ano da reforma trabalhista: as mudanças que o TST não falou

O principal impacto da reforma trabalhista, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi a redução do número de reclamações trabalhistas. De fato, é isso o que as estatísticas revelam. Com a queda do número de novas ações, o Judiciário Trabalhista teve mais tempo para baixar seus estoques e, ao mesmo tempo em que a primeira instância passou a proferir mais sentenças, a segunda instância recebeu mais recursos. Isso provocou um aumento do número de processos a serem julgados em segunda instância. Em muitos tribunais, o número triplicou. Um aumento excelente, pois, com isso, há uma diminuição do número de dias que um processo demora para ser julgado.

No dia a dia das cortes, a estatística revela números. Mas não revela o novo comportamento da sociedade diante de tantas mudanças.

O objetivo primordial da reforma trabalhista de 2017 não foi apenas gerar empregos ou reduzir o número de processos. Foi muito mais que isso: foi frear o ativismo judicial das cortes trabalhistas, em especial do TST, cujas decisões, muitas vezes, estavam na contramão do desenvolvimento econômico e distante da realidade global.

Exemplo disso foi o tema da terceirização contido na Súmula 331 e totalmente alterada, pelas recentes decisões, com repercussão geral, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 324 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) e no RE 958.252 (Relatório Extraordinário).

A proibição de toda e qualquer forma de terceirização, com a infundada divisão de atividade-meio e atividade-fim, no modo produtivo das empresas, criava um obstáculo intransponível quando o assunto era investimento. No afã de proteger além do paternalismo, o TST acabava por desproteger.

O mundo tecnológico, a propósito, não cabia mais dentro desse arcaico conceito. A reforma trabalhista, contudo, trouxe novos ares ao tema e, ainda assim, somente com as decisões da Suprema Corte Brasileira é que o TST passou a incorporar as novas regras em seus mais de 300 acórdãos proferidos após 30 de agosto, data do julgamento das ações mencionadas.

Mas não é só!

A introdução de novos encargos para o empregado, como a possibilidade de pagar custas, honorários advocatícios e honorários periciais, bem como a penalidade da multa por não dizer a verdade, aplicável às testemunhas, trouxe um comportamento mais responsável para quem pretende litigar, baseado na ética e na lealdade processual, valores muitas vezes esquecidos pelas partes.

Novas formas de trabalho introduzidas pela reforma, como o trabalho intermitente e o teletrabalho – este último presente no âmbito da administração pública (e no próprio Judiciário) há muito tempo –, permitem que o trabalhador tenha mais liberdade de atuação, podendo distribuir melhor seu tempo e poupando, inclusive, gastos com transporte, alimentação e vestuário, o que diminui, para o empregador, custos e encargos sociais.

A tão falada contribuição sindical, cuja facultatividade de pagamento foi considerada constitucional pelo STF, de fato, reduziu em cerca de 86% a receita dos sindicatos. Todavia, está impondo a essas entidades um comportamento muito mais proativo e voltado para a defesa e interesses reais da categoria que representa, levando a crer que, num futuro próximo, somente as entidades verdadeiramente representativas de classe sobreviverão. Isso implica mudar a forma de negociar e mudar o comportamento perante os trabalhadores e a sociedade.

Mais do que números, a reforma trabalhista trouxe o aumento da responsabilidade processual, o fortalecimento da negociação coletiva, a vontade de continuar investindo na indústria e no comércio brasileiros e, principalmente, trouxe a crença de que as relações de trabalho no Brasil podem ser modernizadas sem prejudicar direitos e sem obstar a geração de empregos e o crescimento econômico. Tudo o que se espera de um país disposto a ser “primeiro mundo”: regras justas e segurança jurídica!

 

Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não necessariamente refletem a posição do CORHALE.

Maria Cristina Mattioli

Maria Cristina Mattioli

Maria Cristina Mattioli é desembargadora do Trabalho aposentada e pós-doutora pela London School of Economics and Political Sciences.