Brasil, país do inusitado! Os vice-presidentes parecem ser melhores!

Quando o então vice-presidente Itamar Franco, empossado no cargo de presidente baixou a Medida Provisória, em 30 de dezembro de 2000, posteriormente transformada em Lei 10101/2000 de Participação nos Resultados, muitos disseram que seria mais uma dessas leis que não “pegariam”! Enganaram-se redondamente!

Diziam tratar-se de texto a ser perdido no tempo, pois não estabelecia nenhuma obrigatoriedade, nem sanção pelo seu não cumprimento. Como se fosse condição para dar certo, tratar as partes, capital e trabalho, como colegiais, a merecer castigo se não fizessem o que o pai-estado mandou! Assim, o pai-estado não mandou, apenas recomendou que as partes dialogassem e construíssem alternativas de melhor convivência.

As partes se entenderam, se ajustaram e administram essa ferramenta, com maior ou menor inteligência, há mais de quinze anos.

Agora, temos mais uma inusitada situação em razão da aprovação do texto da Lei 13.352 de 2016, que altera a Lei 12.502 de 18/01/2012, disciplinando e regulando as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicuro, depilador e maquiador, e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

Tambores ao longe já dão sinais de que irão rufar, sim porque entendem os batedores de bumbo que está havendo terceirização ou “pejotização” nas relações entre empregados e empregadores. Para os que usam o lado escuro do cérebro, servirá esta medida para “precarizar” ainda mais as condições de trabalho.

O que propõe a nova lei? Permitir que o estabelecimento profissional possa ter a prestação de serviço do profissional especializado sem os custos/despesas que quase sempre inviabilizam a contratação ou manutenção de postos de trabalho por aquele que, apesar de dono, proprietário, empreendedor, ou seja o nome que se queira dar ao profissional que assumiu o risco de abrir um salão de beleza, tem de arcar pelo regime da contratação direta, via CLT.

Aliás, a lei apenas formaliza, de modo a resguardar ambos os lados, aquilo que já é amplamente praticado nesse mercado. Sabidamente mais de 50% dos trabalhadores já operam dentro dessas características. A lei veio apenas regular aquilo que poderia ser considerado, numa fiscalização do trabalho, como irregular.

O melhor disso tudo é que os dois sistemas subsistirão, ou seja, se um empresário do setor de beleza quiser contratar como celetista um profissional que só aceita trabalhar nessa condição estará livre para fazê-lo. Se, no entanto, o empreendedor e o profissional acharem por bem ajustar sua relação nos exatos termos da nova lei poderão fazê-lo sem que estejam a infringir normas legais.

A grande “inteligência” dessa nova lei reside na liberdade que se dará às partes em contratar livremente a forma como os serviços e as condições de trabalho serão prestados. Assim, não há como negar amplo apoio a esta nova lei.

Parece-nos que, na impossibilidade ou temor daqueles que deveriam promover a atualização de nossa legislação do trabalho, novas ações desse gênero precisarão ser adotadas, senão o país não caminhará para boas e necessárias paragens.

Para sermos honestos, temos de ter a clareza de que a brilhante ideia não nasceria se não houvesse por trás desta a busca por aumentar a filiação e arrecadação junto à previdência social. Trazer novos contribuintes é de todo necessário e emergente. Mas, mal algum promove, pois haverá em contrapartida mais profissionais protegidos pela seguridade social. Movimento semelhante ocorreu com a inserção do trabalhador doméstico, por meio da qual houve excepcional crescimento no número de contribuintes.

Aos batedores de bumbo caberá perguntarmos que outra forma têm a apresentar de modo a tirar da informalidade mais de 52% da população economicamente ativa; como minimizar 12 milhões de desempregados jogados à sorte em razão da incúria dos mesmos batedores de bumbo de sempre? Respostas terão, claro, mas já sabemos de antemão que proveito se poderá fazer delas!

É, parece que boas ideias aparecem mais com os vices do que com os titulares!

 

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Mário Luiz Lopes Bittencourt

Mário Luiz Lopes Bittencourt

Sócio-diretor da BBCA – Barreto Bittencourt Consultores Associados desde 1999, tem assessorado empresas nas áreas de hunting, cargos e salários, negociação sindical data base, fechamento/ transferência de plantas industriais e PLR. Exerceu papel executivo em organizações como Iochpe-Maxion, Brastemp, Indústrias Monsanto, Arteb e Ford Brasil. É membro dos grupos informais de Recursos Humanos CEAP-RH e Grhubedi.