Impactos da aprovação do Projeto de Lei nº 2295/00

O Projeto de Lei nº 2.295/00, de autoria do senador Lúcio Alcântara, do PSDB/CE, propõe a redução da jornada de trabalho dos profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem para 6 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais.

A justificativa da proposta se prende ao fato de a atividade ser desenvolvida em ambiente insalubre, além de entender que 6 horas diárias seria o tempo adequado para prestação do serviço de qualidade. Aliado a isso, busca tratamento isonômico com outras atividades da saúde que já alcançaram a jornada reduzida, a exemplo dos médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentre outros. Atualmente, a jornada dos profissionais da enfermagem segue o limite constitucional de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.

Já aprovado em todas as comissões, o projeto de lei está pronto para entrar em pauta de votação a qualquer momento. As entidades representativas da classe dos trabalhadores têm feito lobby ostensivo junto aos parlamentares objetivando alcançar a aprovação do PL. A questão é de tal importância, que foi objeto de discussão com a sociedade civil em audiência pública.

Por sua vez, os representantes da categoria econômica, através de seu órgão de representação superior, a CNS – Confederação Nacional da Saúde, apresentaram estudo técnico elaborado pelo professor Eduardo Perillo, da PUC/SP, realizado em parceria com a economista Maria Cristina Amorim, demonstrando os impactos econômicos e financeiros que poderão advir em eventual aprovação. A análise desse estudo aponta com clareza que o setor econômico não terá condição de absorver tamanho impacto financeiro, sem falar na mão de obra que será insuficiente para atender à demanda.

O levantamento de dados envolveu apenas os hospitais da rede privada de saúde, que, em tese, detêm maior poder econômico e, ainda assim, não teriam recursos para fazer frente aos custos advindos com a redução da carga horária de imediato.

Se voltarmos o olhar aos hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia, que, conforme veiculado na mídia, atravessam situação de penúria, o cumprimento de tal determinação seria totalmente inviável, agravando sobremaneira a situação dessas entidades.

O estudo elaborado apontou os seguintes pontos de gargalo: aumento em mais de 20% dos custos relacionados às obrigações salariais dos profissionais da enfermagem; necessidade de 22% de contratação de novos colaboradores; aumento médio do incremento salarial de 23%; e dificuldades com substituições de profissionais.

Vale lembrar que a redução da jornada para 30 horas possibilita ao trabalhador buscar duplo vínculo, quiçá um terceiro, elevando potencialmente a exposição de risco de sua saúde e do paciente, derrubando, com isso, a tese de que a redução da carga horária trará melhor qualidade na prestação do serviço e qualidade de vida do trabalhador da saúde.

Embasado nos dados técnicos apontados, o setor econômico, através de seus representantes, sindicatos patronais, federações e confederação da saúde, vem acompanhando passo a passo o andamento desse projeto, bem como levando o estudo técnico aos parlamentares a fim de demonstrar a inviabilidade do mesmo.

Os impactos dessa medida precisam ser analisados cautelosamente e sob todos os ângulos que envolvem a questão, uma vez que sua aprovação sem o estudo aprofundado do seu financiamento e concessão de lapso temporal para o preparo e qualificação da mão de obra, frente à demanda que será gerada, poderá comprometer a qualidade da prestação do serviço e o próprio financiamento do setor.

Sem dúvida, compor interesses antagônicos não é missão fácil, contudo, seria a alternativa mais adequada para solucionar a questão, com o envolvimento do Poder Executivo viabilizando recursos financeiros e a concessão de período adequado para o preparo da mão de obra e respectiva adequação pelas empresas.

 

Os artigos publicados no Radar CORHALE são de inteira responsabilidade de seus autores, bem como os conceitos e opiniões neles emitidos.   

 

Nelson Alvarez

Nelson Alvarez

Profissional de Recursos Humanos com mais de 38 anos de experiência em empresas nacionais, multinacionais e familiares. Atuação marcante em empresas com transformação organizacional e fusões. Participação ativa em entidades de classe patronais, em diversos cargos executivos. Há quatro anos atua como consultor em gestão empresarial.