PL 7379 de 2014

Trata-se de projeto de lei, de autoria do deputado Jorge Corte Real, que propõe que o acidente de trabalho ocorrido no percurso residência–trabalho não seja considerado no cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção, visando à oneração da taxa de acidente de trabalho (RAT) em que as empresas recolhem 1%, 2% ou 3% sobre a folha de pagamento.

O FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Anualmente a Previdência Social divulga os índices individuais por empresa a serem aplicados no exercício seguinte. O índice é apurado tomando como base todos os registros de acidentes de trabalho que o INSS registrou no exercício anterior.

Cabe às empresas tomar medidas para reduzir a quantidade de sinistros em suas instalações e, como consequência dessas medidas, ter o FAP reduzido quando apurado.Ocorre que, dentre os sinistros registrados pela Previdência, estão os acidentes de percurso, aqueles que o funcionário sofre a caminho do trabalho ou de sua residência, usando transporte público ou privado, ou mesmo indo a pé.

Está claro que a empresa não tem como atuar, no aspecto segurança do trabalho, nas vias públicas onde tais acidentes acontecem. A segurança do ir e vir dos cidadãos é de responsabilidade do Estado e não da iniciativa privada. Tais acidentes, às vezes fatais ou deixando sequelas profundas, já trazem para a empresa sérias consequências, como a perda da mão de obra e o custo dos tratamentos médicos e afins. Não é justo, além dessas consequências, que a empresa tenha que arcar com maior taxa de recolhimento do seguro de acidente de trabalho quando tal fato ocorre em local totalmente fora de sua competência de atuação preventiva.

Considerando que a proposta de fato corrige distorção do objetivo do decreto 6042/2007, que visa a exigir das empresas ações preventivas para reduzir os acidentes de trabalho, apoiamos o projeto de lei 7379/14.

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