Cria novas obrigações para empresas de teleatendimento – PL 8100/2017
De acordo com o deputado, os operadores de teleatendimento, ou telemarketing, são profissionais que atuam em um ambiente de estresse significativo, com a necessidade de cumprimento de metas, muitas vezes agressivas, e cobrança constante dos supervisores, o que pode levar ao surgimento de doenças. Além disso, a relação do operador de teleatendimento com os clientes nem sempre é amigável, o que também contribui para o sofrimento mental destes trabalhadores.
Outro problema associado a essa profissão são os postos de trabalho pouco ergonômicos. Os operadores e operadoras atuam em estações com teclado, monitor e mouse durante praticamente toda a jornada, em posições inadequadas e exercendo funções repetitivas, o que frequentemente leva a lesões osteomusculares.
Com a obrigação do oferecimento de serviços de ginástica laboral e atendimento psicológico aos empregados, o Projeto de Lei pretende atuar nesses dois problemas, propondo que o empregador atue na prevenção, evitando o surgimento de problemas mais sérios, e consequentemente reduzindo o absenteísmo e o sofrimento.
O PL pretende criar empregos para profissionais da área terapêutica, acreditando que no segmento de telemarketing todos os ambientes de trabalho sejam psicologicamente prejudiciais ao trabalhador.
Entendemos que esta situação seja discriminatória ao segmento, que muito emprega no país, principalmente no primeiro emprego. As atuais Normas Regulamentadoras já preveem situações em que isso se faça necessário, especialmente as NRs 5, 7 e 9, através dos profissionais especializados, como médicos, engenheiros, técnicos e enfermeiros do trabalho.
A determinação pretendida jamais poderia se dar somente pelo número de empregados, mas sim pela análise das condições de trabalho, da atividade e pressão exercida. Dessa forma, o PL em nada contribui para a prevenção pretendida e somente criaria obrigações acessórias às empresas e obrigaria trabalhadores a realizar ginástica laboral, que muitas vezes é ignorada totalmente por eles, sem falar no agravamento do custo Brasil, pois isso certamente seria repassado para o cliente ou consumidor final.
Conclusão:
O CORHALE manifesta-se desfavorável à aprovação do Projeto de Lei.
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