Dispõe sobre honorários periciais no processo do trabalho – PL 2.687/2019
O Projeto de Lei tem como objetivo a alterar o art. 790-B da CLT para dispor sobre honorários periciais no processo do trabalho.
O PL visa favorecer o adiantamento de parte dos honorários do perito mediante determinação do juiz, conforme regra estabelecida pelo Conselho Nacional da Justiça do Trabalho, sem onerar os cofres públicos.
O adiantamento dos honorários periciais foi vedado pela reforma trabalhista, mas é recorrente na Justiça do Trabalho, sendo que tal permissão, se aprovada, permitirá que o perito receba parte de seus honorários de início, como ocorre, em regra, nas contrações de prestadores de serviços em geral, estando o CORHALE de acordo com o PL no que diz respeito ao adiantamento.
Entretanto, entende o CORHALE que a regra atual de parcelamento de honorários da CLT (parágrafo segundo) deva permanecer por ser mais simples do que a regra proposta no parágrafo sexto do PL, que só permite o parcelamento em caso de comprovada impossibilidade de pagamento integral. Já o parágrafo oitavo do PL deve ser excluído, pois prevê a suspensão do processo na hipótese de pendências quanto ao pagamento de honorários periciais, o que é prejudicial à sua celeridade.
CONCLUSÃO:
O CORHALE é favorável ao PL, com ressalvas.
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