Dispõe sobre medicina e segurança no trabalho em áreas externas – PL 6050/2016

O PL acrescenta parágrafo ao artigo 154 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a aplicação das normas de medicina e de segurança do trabalho  – NR 24 –  CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO aos trabalhadores em áreas externas, posicionando-se a autora que a legislação não faz distinção entre o trabalho exercido em ambiente fechado ou aberto, cabendo à empresa assumir o risco da atividade econômica, cumprir com as suas obrigações, com todos os seus empregados indistintamente e encontrar a melhor maneira para contemplar a categoria.

O CORHALE entende que cabe ao poder público federal, estadual ou municipal providenciar medidas voltadas à disponibilidade de locais públicos, externos ao ambiente empresarial, visando ao atendimento da NR 24, que regulamenta as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho aos trabalhadores, além de outras condições de civilidade, vez que a empresa não tem como atuar em ambientes externos que fogem ao seu controle e gestão, condição que seria impossível de ser atendida.

CONCLUSÃO:

Diante do exposto, o CORHALE, manifesta-se contrário à aprovação do projeto de lei.

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