Extingue os incentivos fiscais do PAT – PL 2.337/21 (Reforma Tributária)

Trata-se de projeto de reforma tributária, enviado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados, sendo que o relator, deputado federal Celso Sabino (PSDB/PA), apresentou um Substitutivo, cujo artigo 42 altera a lei que criou o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei 6.321, de 14/04/1976), de modo a extinguir integralmente os incentivos fiscais nela preceituados às empresas que concedem os benefícios do PAT aos seus empregados: cestas de alimentos, refeitórios, restaurantes internos e cartões refeição/alimentação. O relator argumenta que sobre o benefício concedido no âmbito do PAT não incidem imposto de renda e contribuições sociais; o custo com o PAT é lançado como despesa operacional; e que haverá redução do imposto de renda aos restaurantes.

 

O Substitutivo proposto ao PL 2.337/21 prejudica as empresas e os seus empregados; debilita a nutrição e a saúde dos trabalhadores e de seus familiares e dependentes; eleva os custos de assistência social e de saúde pública; aumenta o número de acidentes, faltas e afastamento permanente ao trabalho; reduz a produtividade; induz o fechamento de restaurantes e mercadinhos populares; prejudica a atividade econômica de modo geral e a arrecadação dela decorrente; além de provocar insegurança jurídica e aumentar a informalidade. Sobre o benefício concedido no âmbito do PAT não incidem imposto de renda e contribuições sociais porque o PAT não é salário e sua natureza jurídica é indenizatória. Na apuração do lucro real, se houver, a despesa com o PAT pode ser contabilizada no custo operacional. Mas isso não substitui o incentivo fiscal ao PAT existente há 45 anos. Nem mesmo a proposta de redução do imposto de renda aos restaurantes sustenta o Art. 42 do Substitutivo, porque a significativa redução de clientes provocará o fechamento de numerosos restaurantes, aumentando o desemprego.

 

CONCLUSÃO

Considerando as razões expostas, manifestamo-nos desfavoráveis à aprovação do artigo 42 da proposta de Substitutivo do relator do PL 2.337/2021, a fim de que não venha a ser alterada a Lei 6.321/1976 que criou o PAT.

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