Institui incentivo fiscal para a contração de idosos – PL 10.001/2018

Pretende instituir incentivo fiscal ao empregador que contratar pessoas com mais de 60 anos de idade, permitindo a dedução de dois salários mínimos da contribuição social para cada ano de trabalho nessa condição. Também adota a permissão de abater a totalidade da remuneração da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

Empregabilidade para pessoas na terceira idade é assunto urgente. A população mundial envelhece em ritmo acelerado e iniciativas para abraçar os idosos em postos de trabalho que prolonguem sua qualidade de vida surgem como necessidade. As recentes alterações nas regras de aposentadoria tornarão obrigatório à maior parte das pessoas avançar em suas atividades profissionais bem além dos 60 anos.

O IBGE aponta também que 35% dos idosos (acima de 60 anos) continuam trabalhando, mesmo recebendo benefício da aposentadoria. Seja para se manterem ativos e/ou para complementar a renda, independentemente da classe social.

Tem sido divulgado por diversas entidades e órgãos públicos que essa empregabilidade tem aumentado nos últimos anos, em função das empresas se conscientizarem de que o trabalhador mais velho é mais centrado, mais focado e com menor ansiedade do que está por vir. Geralmente já aposentado e com vida estável, usa a atividade mais para complementar a renda e se manter ocupado. O mais jovem é mais ambicioso, quer crescer na carreira, mudar de vida, ter filhos, ou seja, muito mais instável sua permanência no emprego. Dessa forma a própria sociedade está se autorregulando nesse tema.

Entendendo a necessidade do estímulo ao emprego para terceira idade como necessário, mas também constatando que a própria sociedade tem se conscientizado da excelente contribuição que o idoso agrega ao mercado de trabalho e tem contribuído para esse aproveitamento, o CORHALE se mantém neutro em relação ao PL.

 

Conclusão:

O CORHALE manifesta-se neutro pela aprovação do presente PL.

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