Cria o Contrato de Trabalho Especial do Idoso – PLS 142/2017

É indispensável conscientizar a sociedade do verdadeiro papel do idoso, que, pela jornada já traçada, possui maturidade e experiência de vida, além de capacidade técnica, de forma a garantir-lhe espaço em uma era que se mostra tão suscetível de mudanças e avanços tecnológicos, esquecendo-se de valores fundamentais.

O artigo 28 do Estatuto do Idoso, em seu inciso III, determina que o Poder Público promoverá programas de estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho. Entendemos que o dispositivo em comento só terá eficácia quando acompanhado de algum incentivo. Nessa linha, propomos seja a alíquota do FGTS reduzida para o montante de 2%, de forma a incentivar o empregador a contratar o idoso, tal como fez a Lei nº 10.097, de 2000, com relação ao menor aprendiz.

O CORHALE é favorável ao PL que cria o Contrato de Trabalho Especial do Idoso, cuja duração não exceda a quatro horas diárias, com salário hora referente ao piso da categoria profissional, limitado a um máximo de 10% do quadro de pessoal de cada organização. Estabelece ainda a redução da alíquota do FGTS para 2,0%, pois entende que ele vem regulamentar o artigo 28º, da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, ao determinar a criação de estimulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho. O projeto vem ainda ao encontro do aumento da expectativa de vida do trabalhador brasileiro, valoriza e reconhece a expertise dos idosos, ajuda a reduzir o desemprego entre pessoas de 60 anos ou mais, que teve um incremento de mais de 33% somente em 2016.

Estimativas do IBGE apontam que a população brasileira tem cerca de 16 milhões de pessoas com mais de 65 anos e que apenas 137,6 mil delas ocupam vagas formais no mercado de trabalho. Esse grupo representa apenas 0,3% dos 48 milhões de trabalhadores formais na economia brasileira em 2015. Um estudo de 2016, elaborado pelo SIS (Síntese de Indicadores Sociais), que teve como base informações do IBGE e Ministérios da Educação, Saúde e Trabalho, revelou que, entre 2005 e 2015, a população de idosos de 60 anos ou mais do Brasil passou de 9,8% para 14.3%.

Como visto temos muito que avançar nessa área pois nossa população ativa está envelhecendo e temos que assegurar formas de manter o emprego dos idosos e com isto assegurar a aposentadoria dos mesmos.

Conclusão: O CORHALE manifesta-se favorável à aprovação do PL.

 

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