Justifica a falta para acompanhar animais em emergências – PL 9235/2017

Expõe que é preciso realçar que a sociedade, a cada dia, tem aumentado a amabilidade e o cuidado com animais domésticos. Nada mais natural que adequar a legislação trabalhista a esse contexto, permitindo que, nas ocasiões de emergências médicas, o responsável possa ter a falta justificada, por parte dos empregadores, para o acompanhamento de animais de estimação em emergências veterinárias.

É certo atentarmos para as boas condições de trato e convivência com nossos animais domésticos, já que eles são por nós escolhidos, portanto, de nossa inteira responsabilidade. Mas também é de nossa inteira responsabilidade, não das empresas, planejarmos todas as condições de supri-las, já que o próprio mercado nos oferece horários diferenciados à noite (emergências) e aos finais de semana.

Outro fator indiscutível é que as pessoas que se comprometem a possuir esses animais devem ter a consciência de que, como nossas crianças, não devem ficar sozinhos, portanto, é preciso ter alguém para cuidar deles ou usar os serviços de creches especializadas em animais.

CONCLUSÃO:

Diante do exposto, o CORHALE, manifesta-se contrário à aprovação do projeto de lei.

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