Laudos médicos só serão válidos com firma reconhecida – PL 3168/2012
O projeto estabelece reconhecimento de firma para os atestados por doença acima de cinco dias, repouso à gestante, acidente de trabalho, de aptidão física, sanidade física e mental, amamentação, interdição e internação hospitalar. Nesses casos, os hospitais e demais estabelecimentos de saúde deverão dispor de setor próprio para validar gratuitamente os atestados e laudos médicos fornecidos em suas dependências. A proposta isenta do reconhecimento de firma os atestados fornecidos pelos profissionais de saúde que atuam no próprio local de trabalho do paciente. Inclui também o uso de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados como forma de autenticação dos documentos, além dos meios impressos.
O autor não foi favorável à criação de um sistema de controle pelo Conselho Federal de Medicina, pois, na sua avaliação, é mais razoável deixar o controle para as empresas e instituições interessadas nesse processo. Ele explica também que é da competência do Poder Executivo determinar atribuições dos conselhos profissionais, uma vez que essas entidades têm as mesmas vantagens e privilégios da administração pública.
Conforme parecer de Leandro Gama Alvitos, especialista em Direito Público, ainda que esteja em fase de discussão e avaliação pelas Comissões, o projeto já desperta acirradas discussões no seio social, envolvendo a população, as instituições hospitalares e o próprio Estado. Em que pese ser uma medida que visa a coibir as fraudes e tornar mais rígido o controle sobre a emissão dos atestados médicos, levantam-se vozes no sentido de que tais medidas representarão somente mais uma instância burocrática, e sem efetividade, a dificultar ainda mais o funcionamento dos sistemas de saúde no nosso país. Outro ponto discutido é o custo operacional que isso vai representar para as clínicas e hospitais, que se verão obrigados a criar mais um setor dentro de sua estrutura, o que em tese tornaria mais onerosa a prestação do serviço, afetaria o preço das consultas particulares e também representaria maiores gastos para os cofres públicos. Neste caso, a burocratização se apresenta como solução para problemas criados pela própria cultura da fraude e falta de fiscalização.
CONCLUSÃO: Diante das considerações expostas, o CORHALE manifesta-se pela rejeição do projeto.
Projeto apensado ao PL 6676/2013 do deputado Carlos Manato – SD-ES.
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