Limita a jornada de trabalho a seis horas diárias – PEC 12/2017

Para os autores, a redução da jornada de trabalho proposta na PEC propicia a abertura de uma discussão responsável sobre o Brasil em um momento de revisões de conceitos à luz da nova ordem econômica mundial, caracterizada pela alta competitividade e pela velocidade da evolução tecnológica, realidade que exige transformações e ajustes nas relações sociais, originárias das relações de trabalho. Com a redução das horas de trabalho, os empregadores teriam que contratar mais empregados para cumprir os compromissos produtivos.Além disso, a medida propiciaria mais qualidade de vida ao trabalhador e repararia a injustiça histórica praticada contra ele, quando se lhe atribui exaustiva jornada de trabalho.

A PEC altera o inciso XIII, do Art. 7º, da Constituição Federal, estabelecendo que a duração do trabalho normal não seja superior a seis horas diárias e trinta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A redução da jornada pretendida pelos autores da PEC 12/2017 não assegura a redução da taxa de desemprego, ao contrário do que preconizam.

Vale reportar a experiência da França que em 2001 reduziu a jornada de trabalho para 06 horas diárias e 35 horas semanais. Em julho de 2016, após cinco meses de protestos, a Assembleia Nacional Francesa aprovou uma alteração na legislação permitindo a jornada de trabalho máxima, incluindo horas extraordinárias, de 48 horas semanais, limitada a 10 horas diárias. Em circunstâncias excepcionais pode se chegar a 12 horas diárias, desde que autorizada pelas autoridades administrativas e sempre via negociação sindical. Essa mudança demonstra claramente que a França perdeu atratividade da sua indústria, em relação a própria comunidade europeia, fazendo-a rever sua legislação no intuito de melhorar a sua competitividade. Também não se verificou o crescimento que era esperado na criação de novas vagas de trabalho durante os 15 anos da jornada semanal limitada a 35 horas.

Conclusão: Pelos argumentos apresentados, o CORHALE manifesta-se desfavorável à PEC.

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