Livre estipulação das relações contratuais de trabalho ganha projeto – PL 8294/2014

Acrescenta parágrafo único ao art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a livre estipulação das relações contratuais de trabalho.

Fundamentado na hipossuficiência do trabalhador, o Direito do Trabalho brasileiro continua destinando idêntica proteção a todos os empregados, como se existisse, em nosso país, uma massa homogênea de operários incapazes de decidir o que mais lhes convém no contrato de trabalho. É preciso observar, entretanto, que, se era essa a situação da classe trabalhadora no início do século passado, atualmente o cenário é outro.

É certo que, ainda hoje, as desigualdades do nosso país fazem com que seja necessária uma legislação protetora, pois as dificuldades da economia e as condições sociais de grande parte da população ainda colocam muitos trabalhadores em posição de absoluta desvantagem perante o empregador. A atual situação de considerável parcela da classe trabalhadora não é, contudo, a mesma. A economia evoluiu; a criatividade, a inventividade e a inteligência são capitais altamente valorizados nas empresas modernas. Os trabalhadores mais capacitados percebem altos salários, possuem jornadas flexíveis, participam da gestão das empresas. Empregados que, por sua capacidade, exercem funções de direção na empresa podem negociar salários diferenciados no mercado e trabalho, e não precisam nem querem permanecer sob o jugo de uma legislação tão intervencionista.

É importante que a legislação se atualize e deixe de tratar esses trabalhadores como se não soubessem escolher, por exemplo, quanto tempo levarão para almoçar, ou como suas férias podem ser divididas, ou qual é o melhor mês para receber o décimo terceiro salário. E é precisamente esse o objetivo desta proposição: dar a esses empregados liberdade contratual condizente com sua capacidade, desembaraçando-os das amarras de uma lei detalhista e dissociada de sua condição de vida.

Por fim, observamos que dar maior autonomia contratual a trabalhadores mais capacitados não significa subtraí-los da legislação trabalhista. O projeto que ora se apresenta pretende, tão somente, oferecer outras opções a esses empregados de alto nível, que podem, inclusive, escolher continuar tendo seus contratos inteiramente regidos pela CLT, se assim lhes convier.

CONCLUSÃO: O CORHALE manifesta-se pela aprovação do PL, pois considera que toda e qualquer iniciativa de flexibilizar e modernizar a CLT vem ao encontro de um dos seus objetivos, que é a busca do aperfeiçoamento nas relações do trabalho.

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