Mãe lactante pode ter jornada de trabalho reduzida – PL 4968/2016

Altera o artigo 396 da CLT para prorrogar de 6 meses para 1 ano a redução de jornada para mãe lactante.

O artigo 396 da CLT já prevê a ampliação do período de lactação ou redução de jornada para as mulheres que mantêm os filhos em creche, mediante autorização de autoridade competente (médico da criança). As empresas em geral que não têm berçário no local praticam a redução de 1 hora na jornada, cabendo à funcionária escolher se entra mais tarde ou sai mais cedo.

Como justificativa, o autor alega que as empregadas muitas vezes precisam recorrer à Justiça do Trabalho para ter garantida essa redução de jornada. Ora, a mudança do período de 6 meses para 1 ano em nada mudará essa situação, pois o conflito estabelecido se manterá. Entendemos que o PL, em vez de prorrogar, fato esse já possível por pedido médico, deveria garantir, através de penalidades, a aplicação da lei vigente.

CONCLUSÃO: Diante dos argumentos expostos, o CORHALE é contrário ao projeto.

 

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