PEC 36 de 2013

O objetivo desta PEC é tornar obrigatória a contribuição confederativa prevista no artigo 8º, IV, da Constituição Federal, já que existe controvérsia sobre a eficácia imediata ou contida do referido dispositivo constitucional.

Ressaltamos que a contribuição a qual se refere o artigo 8º, IV, da Constituição Federal é a confederativa. Distingue-se a contribuição confederativa da assistencial. Através desta PEC, tanto a contribuição confederativa como a assistencial, desde que aprovadas em Assembleia Geral do sindicato, passam a ser obrigatórias, mesmo aos não associados ao sindicato. Frise-se que a PEC é contrária à corrente jurisprudencial predominante tanto no STF quanto no TST. Assim sendo, este tipo de contribuição não pode ser cobrado de não associados, sejam elas cobranças econômicas ou profissionais sob pena de afronta ao princípio constitucional da liberdade de associação previsto no artigo 8º, IV, da Constituição Federal.

CONCLUSÃO: Opinamos pela rejeição à PEC.

 

Para acompanhar o andamento do projeto, clique aqui