Permite a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer

A proposição visa a proporcionar aos trabalhadores de ambos os sexos a oportunidade de realizarem, sem preocupações quanto a perdas salariais, exames preventivos contra tipos de câncer de elevada frequência e mortalidade em nosso país.

Segundo o Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, apesar da existência de métodos preventivos simples, eficientes e de baixo custo, apenas em 2004 foram registrados no Brasil: 9.876 óbitos por câncer da mama, 4.393 óbitos por câncer do colo do útero (além de 2.749 óbitos por câncer de outras partes do útero) e 9.590 óbitos por câncer da próstata.

No caso das mulheres, a medida também fortalece as ações que visam reduzir a discriminação contra elas.

A presente proposta não apresenta nenhuma inovação legislativa. Pelo contrário, pretende incluir uma norma que já existe no ordenamento jurídico trabalhista nacional.

O artigo 473 da CLT relaciona as situações de faltas justificadas. Entretanto, além dessas situações, a legislação trabalhista também considera como ausências justificadas as necessidades de comparecimento em médicos, desde que suportadas por atestados médicos (art. 12 do Decreto 27.048/49).

Embora inegável a finalidade social da presente proposta, proporcionando aos trabalhadores mais oportunidades de realização de exames médicos periódicos, nosso entendimento é que esta medida em nada inova no cenário legislativo, visto que tal situação já é tratada pela legislação trabalhista vigente, na medida em que a realização de exames médicos, se suportada por atestado médico, já está enquadrada como ausência justificada e não passível de desconto.

Ademais, atualmente, os exames laboratoriais, mesmo que rotineiros, prescindem de requisição médica e, portanto, serão raras as situações em que o empregado ou paciente não terá o correspondente atestado médico quando da realização desses exames.

CONCLUSÃO:

Diante do exposto, o CORHALE manifesta-se desfavorável à aprovação do projeto de lei.

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