PL 2295 de 2000

Propõe a redução da jornada de trabalho dos profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem para 6 horas diárias, 30 horas semanais.

A proposta se prende ao fato de a atividade ser desenvolvida em ambiente insalubre, entender que 6 horas diárias seria o tempo adequado para prestação do serviço de qualidade, além de que busca tratamento isonômico com outras atividades da saúde que já alcançaram a jornada reduzida, a exemplo dos médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentre outros.

A análise desse estudo aponta com clareza que o setor econômico não terá condição de absorver tamanho impacto financeiro, sem falar na mão de obra que será insuficiente para atender à demanda. O levantamento de dados envolveu apenas os hospitais da rede privada de saúde que, em tese, detêm maior poder econômico e, ainda assim, não teriam recursos para fazer frente aos custos advindos com a redução da carga horária de imediato. O estudo elaborado apontou o aumento de 205 dos custos relacionados às obrigações salariais dos profissionais da enfermagem, necessidade de 22% de contratação de novos colaboradores, aumento médio do incremento salarial de 23%, além das dificuldades com substituições de profissionais.

Portanto, embasado nos dados técnicos acima apontados, o setor econômico, através de seus representantes, sindicatos patronais, federações e confederação da saúde, vem acompanhando passo a passo o andamento desse projeto, bem como levando o estudo técnico aos parlamentares a fim de demonstrar a inviabilidade do mesmo, além de comprometer a qualidade da prestação do serviço e o próprio financiamento do setor. Conclui-se, portanto, pela manifestação de rejeição do Projeto de Lei n.º 2.295/00.

Para acompanhar o andamento do projeto, clique aqui