PL 4679 de 2009
De autoria da Sra. Deputada Andréia Zito (PSDB/RJ) apresentado em 18/02/2009, o PL 4679/2009 altera o inciso IV do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, para a ausência do trabalhador durante 01 (um) dia, a cada 03 (três) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue às instituições oficiais de saúde.
A proposição visa, portanto, à ampliação para 01 (um) dia, a cada 03 (três) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue às instituições oficiais de saúde.
Contudo, já há no ordenamento jurídico consolidado – CLT, lei 5452/1943, artigo 473, IV, 01 (um) dia, a cada 12 (doze) meses de trabalho.
Tem-se como certo que essa proteção existente no diploma legal que regula as relações empregatícias já é suficiente.
Assim, a concessão prevista no PL 4679/2009, ao introduzir modificação em caráter amplo e geral, colocará sob o mesmo ordenamento empresas com distintos graus de capacidade em absorver maior ônus aos seus já pesados encargos sociais.
Observa-se que é mais uma maneira encontrada para onerar ainda mais as empresas, quando atuantes em razão de seu poder potestativo.
É mais, portanto, uma ingerência e, por que não dizer, interferência na gestão do negócio do particular.
Ao empregador é dada a prerrogativa de conceder até onde julgar oportuno, podendo abonar faltas não elencadas no dispositivo legal.
Eventual aumento das ausências justificadas poderá ser objeto de livre negociação entre empregadores e empregados, através de suas entidades de classe, e não imposição legal indistintamente a todos os empregadores.
Portanto, não vemos relevância na proposição apresentada, pois interfere na atividade econômica e subtrai do empregador poderes conferidos por lei.
Pela rejeição.
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