PL 6070 de 2013
O Projeto de Lei original, de autoria da Deputada Aline Corrêa (PP-SP), visa a alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de possibilitar a concessão de férias coletivas pela empresa em até três períodos, além de retirar a obrigatoriedade de comunicação dessas férias ao Ministério do Trabalho e Emprego e aos sindicatos.
O Deputado Silvio Costa (PSC-PE) apresentou Emenda Substitutiva nº 01/2013 propondo alteração ao PL 6070/2013 para possibilitar a divisão das férias em três períodos para todos os trabalhadores, na forma como já é, inclusive permitida aos funcionários públicos federais, sem qualquer prejuízo para a saúde física e mental desses trabalhadores, não havendo razões para, na iniciativa privada, a legislação dispor de forma diferente.
O relator, Deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), na CTASP – Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, manifestou-se ressaltando que a alteração proposta possibilitará maior liberdade aos empregadores quanto à concessão das férias, o que é conveniente a todos, em especial, ao setor produtivo, diante da dinâmica que se impõe à vida corporativa atualmente, e que também beneficia aos próprios trabalhadores. Relatou ainda que a proposição apresenta outras alterações de grande relevância e conveniência para o setor produtivo, como:
– a extinção da obrigação de o empregador comunicar a concessão das férias coletivas ao Ministério do Trabalho e Emprego, devendo comunicar apenas aos próprios empregados que gozarão as férias, desburocratizando, assim, o procedimento.
– a extinção da obrigação de o empregador comunicar ao sindicato da categoria profissional, determinando, apenas, que a comunicação aos empregados seja mantida em arquivo pelo prazo de cinco anos, para efeito de comprovação perante os órgãos de fiscalização ou o sindicato da categoria profissional.
A Relatoria votou pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.070, de 2013, nos termos da Emenda Substitutiva nº 01/2013.
Relativamente ao assunto fracionamento de férias, existem outros projetos de lei, como os de nº 5294/2013, 7441/2014 e 6239/2013, que, sugerimos, sejam apreciados conjuntamente, apensados ao presente PL de nº 6070/2013.
Aqueles PLs propõem igualmente alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em relação às férias, ora para retirar a obrigatoriedade de concessão de férias de uma só vez aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos e para permitir a concessão do gozo de férias proporcionais aos empregados contratados há, pelo menos, 6 (seis) meses, e ora para possibilitar a concessão de férias a todo e qualquer trabalhador celetista, em até 2 (dois) períodos.
Conclui-se, portanto, pelo apoio incondicional ao projeto de lei nº 6070 de 2013, trazendo nele, apenso, os projetos de lei nº 5294/2013, 7441/2014 e 6239/2013, que eliminam um flagrante e injustificável tratamento diferenciado entre trabalhadores do serviço público e trabalhadores da iniciativa privada, permitem que trabalhadores das empresas privadas, indistintamente, parcelem suas férias em até três períodos e desburocratizam a operação, afastando a necessidade de comunicação ao Ministério do Trabalho e Sindicato.
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