PL 6640 de 2013

Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do deputado Lincoln Portela, que propõe que o empregador passe a custear integralmente o valor do vale-transporte descontado em folha de pagamento do trabalhador e tendo como contrapartida a possibilidade de abater tal custo como despesa operacional para efeito de Imposto de Renda.

O artigo 4º da lei 7418, de 16 de dezembro de 1985, estabelece a obrigatoriedade do empregador adquirir o vale-transporte para o percurso residência trabalho e vice-versa pelo serviço de transporte que mais se adequar. O parágrafo único deste mesmo artigo estabelece que o empregador arcará com o custo excedente a 6% do salário do empregado decorrente dessa despesa.

Embora seja visível que o projeto traria um aumento de 6% para todos os trabalhadores, elevando poder aquisitivo e concedendo aumento real na renda de todos, também é notório que se trata de elevação da despesa de encargos sociais para todas as empresas, ou seja, mais um custo a ser considerado pelo empregador na hora de contratar pessoas e na formação do preço de venda de seus produtos.

A permissão, neste projeto de lei, de abatimento do custo como despesa operacional não significa que o empregador será compensado, pois o incentivo fiscal de 34% do valor do custo reduz em apenas um terço tal despesa para empresas com lucro e, para aquelas que estão operando com prejuízo, 100% de aumento de custo, colaborando para o agravamento de sua situação financeira.

Tal acréscimo desestimula o empregador a fazer novas contratações e pode colaborar para o aumento das pessoas contratadas em regime informal e a elevação do índice de desemprego, contrariando os esforços para termos uma massa laboral regularizada e dentro das coberturas e benefícios do estado.

Conclusão:

Considerando que a prosposta de fato tenta impingir ao empregador mais um aumento de carga tributária e vai contra a necessidade de estímulo ao emprego e redução de impostos que o pais clama, opinamos pela rejeição do Projeto de Lei n. 6640, de 2013.

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