PL proíbe condições distintas para adesão a plano de demissão voluntária – PL 2112/2015

Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, proibindo condições distintas entre os empregados para adesão a plano de demissão voluntária.

 

Diante das dificuldades enfrentadas pelo país, as empresas têm buscado diversas maneiras de sobreviver, sendo uma delas a implantação de Planos de Demissão Voluntárias – PDVs. Nesse contexto, cabe à empresa estruturar o referido plano conforme suas necessidades de reestruturação diante da severa crise econômica que afeta o país, sob pena de ter esvaziada a sua finalidade.

Uma das ferramentas principais do PDV é justamente a segmentação do público-alvo que se pretende atingir com esta medida, visando à reestruturação de cargos e funções à nova realidade econômica.

Ademais, o fato de uma lei proibir a adoção de condições distintas nos planos de PDV, como pretende o presente projeto, não necessariamente assegurará situação mais favorável aos empregados com menor remuneração, por exemplo.

A presente proposição impedirá a concessão de vantagem ou algum benefício para empregados de menor salário ou menos favorecidos dentro da empresa, pois pressupõe que isso ocorrerá apenas em relação aos cargos mais altos, partindo de uma premissa equivocada. Dessa forma, a presente proposição poderá prejudicar os empregados menos favorecidos, com menores salários, menor grau de escolaridade e maior dificuldade de recolocação.

A verdadeira igualdade é alcançada quando tratamos desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, ensina Ruy Barbosa, e esta é uma premissa que não pode deixar de ser observada pela presente proposição.

O PDV deve ser objeto de livre negociação, respeitando-se o poder diretivo da empresa e o princípio da livre iniciativa da atividade econômica. A proibição legal de adoção de condições distintas inviabiliza a estratégia da empresa e contraria o princípio da preservação desta. Além disso, num momento de retomada da economia, a empresa pode contratar novamente e gerar novos empregos ou até mesmo recontratar mão de obra especializada, caso obtenha êxito nas estratégias adotadas.

CONCLUSÃO: O CORHALE manifesta-se pela rejeição do projeto.

 

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