PLS 47 de 2013

Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Senador Ruben Figueiró, que propõe que o empregador passe a pagar 4% de comissão sobre as vendas de seus produtos e tal valor, quando ultrapassar o teto de contribuição do INSS, seja considerado como indenização.

A proposta trata de forma igualitária todos os segmentos da economia, sem distinção dos valores dos produtos ou a complexidade da operação de venda e da concorrência.

Olhando o mercado de forma geral, vemos que a determinação do percentual de comissão está diretamente relacionada com a forma da venda e de como o mercado se comporta com cada produto.

Exemplos: Numa venda de espaço publicitário, em que o vendedor tem de identificar o cliente por sua conta e risco, exigindo um esforço muito maior de relacionamentos e conhecimento de mercado, as comissões oscilam de 20% a 30%. Numa loja de comércio em geral, que não há investimento em publicidade ou divulgação estruturada, as comissões ficam por volta de 8%. Numa concessionária de automóveis, em que a montadora investe pesado em publicidade em TV e mídia impressa e o vendedor não precisa aplicar o poder de convencimento ao cliente, as comissões ficam por volta de 1%.

Ou seja, a função de vendedor oscila de grandes esforços na captação dos clientes à de simples emitentes passivos de pedidos.

Ao propor a unificação de todas as comissões em percentual único, sem respeitar as características de cada mercado, o PL 47 interfere diretamente na livre iniciativa e, em alguns casos, pode forçar o repasse do custo de vendas aos produtos e com isso fazer a empresa ter queda nas vendas ou ainda estimular o aumento de preços.

Além disso, o PL estabelece que comissões acima do salário de contribuição teto do INSS sejam tratadas como indenização, justificando tal ação para não haver aumento de tributos ao empregador. Ora, ao determinar essa parcela indenizatória, todas as comissões pagas acima do teto da previdência deixam também de fazer base para o FGTS. Todos os trabalhadores que hoje recebem os depósitos de FGTS deixariam de ter o crédito de tal parcela, em franco prejuízo de sua remuneração.

Também agregando, temos que as comissões que hoje integram o salário em sua totalidade, ao serem tratadas como indenização, deixariam de compor as médias para pagamento de férias, 13º salário e aviso prévio, também causando prejuízo ao trabalhador.

Conclusão:

Considerando que a proposta interfere diretamente no equilíbrio das relações de mercado e que vai prejudicar uma grande parte da massa de trabalhadores que atua no comércio, opinamos pela rejeição do Projeto de Lei n. 47, de 2013.

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